Senado aprova MP que perdoa dívidas de assentados da reforma agrária |
O plenário do Senado aprovou na quarta-feira (28) a Medida Provisória
636/2013, que reabre prazos para renegociação ou liquidação de dívidas
rurais para os assentados da reforma agrária, no período de 1985 a 2013.
Perdão
O texto aprovado permite ao Executivo perdoar as dívidas contraídas por meio de Cédula do Produtor Rural, vinculada ao Programa de Aquisição de Alimentos, além de conceder linha especial de crédito para as famílias incluídas no Programa Nacional de Reforma Agrária e condições especiais de renegociação de saldos remanescentes.
O texto aprovado permite ao Executivo perdoar as dívidas contraídas por meio de Cédula do Produtor Rural, vinculada ao Programa de Aquisição de Alimentos, além de conceder linha especial de crédito para as famílias incluídas no Programa Nacional de Reforma Agrária e condições especiais de renegociação de saldos remanescentes.
Prazo
O texto estabelece também o prazo até 30 de junho para que a Companhia Nacional de Abastecimento adquira milho em grão, ao preço de mercado, para vender diretamente a pequenos criadores de aves, suínos, bovinos, caprinos e ovinos de municípios da área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
O texto estabelece também o prazo até 30 de junho para que a Companhia Nacional de Abastecimento adquira milho em grão, ao preço de mercado, para vender diretamente a pequenos criadores de aves, suínos, bovinos, caprinos e ovinos de municípios da área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
E ainda
Os assentados da reforma agrária também poderão quitar dívidas assumidas para construção e reforma de habitações rurais, com condições de pagamento semelhantes às atuais regras instituídas pelo Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR), que integra o Programa Minha Casa, Minha Vida. O texto segue para sanção da presidente Dilma Rousseff.
Os assentados da reforma agrária também poderão quitar dívidas assumidas para construção e reforma de habitações rurais, com condições de pagamento semelhantes às atuais regras instituídas pelo Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR), que integra o Programa Minha Casa, Minha Vida. O texto segue para sanção da presidente Dilma Rousseff.
Com informações da Agência Brasil
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