A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta
terça-feira (25) o projeto do Marco Civil da Internet, considerado com a
"Constituição da Web". A proposta segue agora para análise do Senado. A
votação no plenário ocorreu após o governo recuar e ceder em artigos
que tratavam sobre a neutralidade de rede e a exigência de datacenters
no País. Só o PPS votou contra o texto.
Em relação à neutralidade, no texto aprovado ficou mantido o
entendimento do governo que prevê que o responsável pela transmissão,
comutação ou roteamento tem o dever de tratar de forma isonômica
quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e
destino. Esse ponto foi um dos principais "cavalos de batalhas" entre o
Palácio do Planalto e o líder do PMDB na Câmara, Eduardo Cunha (RJ),
desde que a proposta foi encaminhada ao Congresso em 2011. Na reta final
das discussões, o PMDB também retirou todas as sugestões de alteração no texto
apresentado no plenário pelo relator, Alessandro Molon (PT-RJ). "Esta
não é a Casa do enfrentamento. Discutimos esse projeto à exaustão. Pelo
convencimento, essa Casa tem seu melhor desempenho", declarou o
presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN).
Por outro lado, o governo cedeu ao retirar do projeto a
previsão de que a regulamentação da neutralidade fosse feita por meio
de decreto. "O governo resolveu dialogar", comemorou André Moura (SE),
líder do PSC. Por sugestão de Eduardo Cunha foi eliminada a expressão
"decreto" do texto e incluído o entendimento de que a normatização
ocorrerá de acordo com o que prevê a Constituição. O efeito prático
disso é mínimo, uma vez que a própria Carta Magna prevê que as
regulamentações são de exclusiva competência da Presidência da
República, para a "fiel execução das leis". Ficou estabelecido que a
Presidência terá de ouvir a opinião do Comitê Gestor da Internet e a
Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para fazer a
regulamentação.
Ponto polêmico
A proposta aprovada nesta noite também prevê que os provedores de aplicação de internet
(site e redes sociais) somente poderão ser responsabilizados civilmente
por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem
judicial específica, não tomar as providências devidas. O ponto, até
esta tarde, era considerado polêmico.
O projeto também estabelece responsabilidades para os provedores em
casos em que um usuário da rede publique imagens com cenas de nudez ou
de atos sexuais de caráter privado. A iniciativa também é conhecida como
"pornografia de vingança". De acordo com o projeto, o provedor de
aplicações de internet que disponibilize tal conteúdo será
responsabilizado subsidiariamente pela violação da intimidade decorrente
da divulgação das imagens, sem autorização de seus participantes, se
não retirar o conteúdo do ar após o recebimento de notificação feita
pela pessoa exposta.
Na questão das guardas dos registros de acesso, os deputados definiram
que os provedores de aplicação terão que manter os dados arquivados por
seis meses e os provedores de conexão por pelo menos um ano. De acordo
com a projeto aprovado a autoridade policial ou o Ministério Público
poderá requerer, entretanto, cautelarmente que os registros de conexão
sejam guardados por prazo superior. A responsabilidade pela manutenção
dos dados não poderá ser transferida a terceiros.
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