terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

Crianças e adolescentes não poderão participar do Carnaval em Paracuru após meia-noite

Foto> DEIVYSON TEIXEIRA/ O POVO

No município de Paracuru, no Litoral Oeste, crianças e adolescentes não poderão participar do Carnaval após meia-noite, ainda que acompanhados dos pais ou representantes legais. A festa na cidade, localizada a 88,9 km de Fortaleza, começa no próximo dia 1º de março e vai até o dia 4.

O juiz Giancarlo Antoniazzi Achutti, da Comarca de Paracuru, levou em consideração a programação oficial do Carnaval deste ano no município, o aumento de ocorrências policiais e as situações de risco envolvendo crianças e adolescentes nesse período, bem como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
De acordo com a determinação, adolescentes com idade igual ou superior a 14 anos e inferior a 16 poderão participar da festa à noite. Porém, eles devem estar acompanhados dos pais ou representante legal, ou ainda autorização escrita do responsável. Em caso de descumprimento, deverão ser imediatamente retirados do local e encaminhados aos responsáveis ou ao Juizado da Infância e da Juventude.

Já os adolescentes com idade igual ou superior a 16 anos e os menores de 18 poderão participar, desde que munidos de documento de identificação que comprove a idade. Durante o evento, é proibido ainda o consumo e o fornecimento de bebida alcoólica para criança e adolescente. Proprietários de casas de shows, clubes e pousadas, deverão exigir documento de identidade que ateste a idade dos frequentadores, sendo vedado hospedar menor desacompanhado dos pais ou responsável ou sem autorização escrita, sob pena de responsabilidade administrativa.

Ainda segundo a medida, com o objetivo de preservar a segurança e tranquilidade dos foliões, não será permitido o uso de goma, maisena e outros produtos semelhantes por crianças e adolescentes em locais públicos, salvo a Praça do Farol, das 15h às 18h. A medida consta na Portaria nº 3/2014, publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última sexta-feira, 14.


Redação O POVO Online, com informações do TJ-CE

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