quarta-feira, 20 de novembro de 2013

APÓS AÇÃO DO MPT, EMPRESA DEL MONTE É CONDENADA POR MORTE DE TRABALHADOR

A juíza do Trabalho, Kelly Cristina Diniz Porto, Titular da Vara do Trabalho de Limoeiro do Norte, acolheu o parecer da procuradora do Trabalho no Município de Limoeiro do Norte,
A Justiça do Trabalho condenou a empresa Del Monte Fresh Produce Brasil Ltda ao pagamento de indenização por danos materiais e morais pela morte do seu ex-empregado Vanderlei Matos da Silva. A juíza do Trabalho, Kelly Cristina Diniz Porto, Titular da Vara do Trabalho de Limoeiro do Norte, acolheu o parecer da procuradora do Trabalho no Município de Limoeiro do Norte, Georgia Maria da Silveira Aragão, que requereu o reconhecimento do nexo de causalidade entre a patologia causadora da morte do trabalhador e a atividade desenvolvida por ele, que envolvia o contato habitual com agrotóxicos. 

A juíza reconheceu a responsabilidade civil da empresa Del Monte Fresh Produce Brasil Ltda. pela morte do empregado Vanderlei Matos da Silva causada por intoxicação hepática crônica, decorrente do contato com agrotóxicos nas dependências da empresa. Para isso, levou em conta, os dados trazidos por laudo técnico elaborado pela equipe médica do Departamento de Saúde Comunitária da Universidade Federal do Ceará que investigou a apuração das causas e responsabilidades pelo óbito do trabalhador, bem como o parecer da analista Pericial em Medicina e Segurança do Trabalho da Procuradoria Regional do Trabalho da 7ª Região, Ayla Maria Cavalcante Sales. A sentença revelou que, de acordo com os relatos colhidos tanto na Reclamação Trabalhista ajuizada pela cônjuge do trabalhador, como no Inquérito Civil que tramitou no Ministério Público, restou provada “a culpa da reclamada que, deixando de cumprir as normas relativas à segurança e saúde do trabalho, permitiu que o falecido laborasse em condições de risco, sem fornecer a proteção adequada e sem eliminar ou mitigar riscos, deixando de contribuir para a concretude do princípio da precaução aplicado ao meio ambiente do trabalho.” E completa: “o empregador deve ser responsabilizado pelos prejuízos causados ao empregado, sem se perquirir de sua culpa, não podendo o obreiro arcar com os prejuízos à sua integridade, decorrentes do exercício de atividades contratualmente fixadas, sob pena de se transferir ao trabalhador – parte hipossuficiente da relação- os ônus do empreendimento”. O Ministério Público do Trabalho ajuizou ainda uma Ação Civil Pública em face da Empresa Del Monte Fresh Produce Brasil Ltda na qual exige que normas relativas à saúde e à segurança do trabalhador sejam tomadas. Na ação, o MPT requer multa pecuniária de R$ 5.000,00 por obrigação descumprida e R$ 3.000,00 por trabalhador encontrado em situação irregular, além da condenação da empresa ao pagamento da quantia de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) a título de indenização pelo dano moral coletivo causado pela conduta da empresa.

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