A juíza do Trabalho, Kelly Cristina Diniz Porto, Titular da Vara do Trabalho de Limoeiro do Norte, acolheu o parecer da procuradora do Trabalho no Município de Limoeiro do Norte, |
A Justiça do Trabalho condenou a empresa Del Monte Fresh Produce Brasil Ltda ao pagamento
de indenização por danos materiais e morais pela morte do seu
ex-empregado Vanderlei Matos da Silva. A juíza do Trabalho, Kelly
Cristina Diniz Porto, Titular da Vara do Trabalho de Limoeiro do Norte,
acolheu o parecer da procuradora do Trabalho no Município de Limoeiro do
Norte, Georgia Maria da Silveira Aragão, que requereu o reconhecimento
do nexo de causalidade entre a patologia causadora da morte do
trabalhador e a atividade desenvolvida por ele, que envolvia o contato
habitual com agrotóxicos.
A juíza reconheceu a responsabilidade civil da empresa Del Monte Fresh
Produce Brasil Ltda. pela morte do empregado Vanderlei Matos da Silva
causada por intoxicação hepática crônica, decorrente do contato com
agrotóxicos nas dependências da empresa. Para isso, levou em conta, os
dados trazidos por laudo técnico elaborado pela equipe médica do
Departamento de Saúde Comunitária da Universidade Federal do Ceará que
investigou a apuração das causas e responsabilidades pelo óbito do
trabalhador, bem como o parecer da analista Pericial em Medicina e
Segurança do Trabalho da Procuradoria Regional do Trabalho da 7ª Região,
Ayla Maria Cavalcante Sales.
A sentença revelou que, de acordo com os relatos colhidos tanto na
Reclamação Trabalhista ajuizada pela cônjuge do trabalhador, como no
Inquérito Civil que tramitou no Ministério Público, restou provada “a
culpa da reclamada que, deixando de cumprir as normas relativas à
segurança e saúde do trabalho, permitiu que o falecido laborasse em
condições de risco, sem fornecer a proteção adequada e sem eliminar ou
mitigar riscos, deixando de contribuir para a concretude do princípio da
precaução aplicado ao meio ambiente do trabalho.” E completa: “o
empregador deve ser responsabilizado pelos prejuízos causados ao
empregado, sem se perquirir de sua culpa, não podendo o obreiro arcar
com os prejuízos à sua integridade, decorrentes do exercício de
atividades contratualmente fixadas, sob pena de se transferir ao
trabalhador – parte hipossuficiente da relação- os ônus do
empreendimento”.
O Ministério Público do Trabalho ajuizou ainda uma Ação Civil Pública em
face da Empresa Del Monte Fresh Produce Brasil Ltda na qual exige que
normas relativas à saúde e à segurança do trabalhador sejam tomadas. Na
ação, o MPT requer multa pecuniária de R$ 5.000,00 por obrigação
descumprida e R$ 3.000,00 por trabalhador encontrado em situação
irregular, além da condenação da empresa ao pagamento da quantia de R$
1.000.000,00 (um milhão de reais) a título de indenização pelo dano
moral coletivo causado pela conduta da empresa.
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