Rodrigo Janot entende que a prática fere o princípio constitucional de proteção ao meio ambiente
Brasília O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra lei cearense que regulamenta os espetáculos de vaquejada no estado. Janot entende que a prática está relacionada a maus-tratos aos animais. A data do julgamento não foi marcada, porém, em outros casos de processos envolvendo leis estaduais que regulamentaram a briga de galo e a Farra do Boi, a Corte Suprema decidiu proibir as manifestações por haver crueldade contra animais.
Durante as vaquejadas, os animais são submetidos a tratamento cruel e desumano, segundo a avaliação do procurador-geral da República FOTO: KID JR
O parecer, enviado agora em outubro, reforça a posição da Procuradoria-Geral da República (PGR) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 4.983, impetrada em 31 de maio no STF. No documento, a PGR contesta a constitucionalidade da Lei 15.299/2013, aprovada no Ceará, que regulamentou a vaquejada como prática esportiva e cultural, e criou regras de segurança para peões e animais, além de critérios da competição. A norma diz que os organizadores devem adotar medidas de proteção à saúde e integridade física dos animais, além de cuidados com transporte, trato e montaria. Em manifestação enviada ao STF, o governo do Ceará alega que a lei não legaliza maus-tratos, mas determina medidas para proteger a integridade física dos animais e cria sanções contra descumprimento.
Coibir abusosBrasília O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra lei cearense que regulamenta os espetáculos de vaquejada no estado. Janot entende que a prática está relacionada a maus-tratos aos animais. A data do julgamento não foi marcada, porém, em outros casos de processos envolvendo leis estaduais que regulamentaram a briga de galo e a Farra do Boi, a Corte Suprema decidiu proibir as manifestações por haver crueldade contra animais.
Durante as vaquejadas, os animais são submetidos a tratamento cruel e desumano, segundo a avaliação do procurador-geral da República FOTO: KID JR
O parecer, enviado agora em outubro, reforça a posição da Procuradoria-Geral da República (PGR) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 4.983, impetrada em 31 de maio no STF. No documento, a PGR contesta a constitucionalidade da Lei 15.299/2013, aprovada no Ceará, que regulamentou a vaquejada como prática esportiva e cultural, e criou regras de segurança para peões e animais, além de critérios da competição. A norma diz que os organizadores devem adotar medidas de proteção à saúde e integridade física dos animais, além de cuidados com transporte, trato e montaria. Em manifestação enviada ao STF, o governo do Ceará alega que a lei não legaliza maus-tratos, mas determina medidas para proteger a integridade física dos animais e cria sanções contra descumprimento.
"A prática da vaquejada, regulamentada que está, visa a coibir abusos e maus-tratos contra nossa fauna, e, como tradição cultural, é amparada e incentivada pela própria Constituição. Além de todo exposto, o vaqueiro é considerado peão de rodeio, atleta profissional", defende o governo cearense.
No entanto, o procurador-geral da República discordou dos argumentos e afirmou ao STF que a vaquejada fere o princípio constitucional de proteção ao meio ambiente, por provocar danos consideráveis aos animais e tratamento considerado cruel e desumano.
"É ressabido que as vaquejadas traduzem situação notória de maus-tratos aos animais. A prática é inconstitucional, ainda que realizada em contexto cultural", argumentou Janot.
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