O Ministério Público do Estado do Ceará fez recomendações à Câmara
Municipal de Fortaleza, à Delegacia Regional do Trabalho e à Prefeitura
Municipal de Fortaleza sobre o exercício da profissão de guardador e
lavador de carro, também chamado de “flanelinha”.
O MP recomenda
que a Delegacia Regional do Trabalho dê cumprimento ao registro e à
fiscalização no exercício da profissão de “flanelinha”, podendo, se for o
caso, celebrar convênios com órgãos da Administração Pública Federal,
Estadual ou Municipal. À Prefeitura Municipal de Fortaleza o MP
recomenda que seja dado cumprimento ao registro, à fiscalização e à
designação de áreas públicas para o exercício da referida profissão. As
recomendações tem por base a Lei nº 6.242, de 23 de setembro de 1975,
que dispõe sobre o exercício da profissão de guardador e lavador
autônomo de veículos automotores, regulamentada pelo Decreto nº 79.797,
de 8 de junho de 1977.À Câmara Municipal de Fortaleza, o MP recomenda que promova discussão, através de audiência pública, sobre o tema, por não existir legislação municipal acerca das atividades desenvolvidas pelos “flanelinhas”.
Redação O POVO Online com informações do MP-CE
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