terça-feira, 14 de maio de 2013

MP faz recomendações sobre o exercício dos ''flanelinhas''

https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiDgJSaUxOvrRrPuhD2s25_ltCa3L67M7Ir-6xGITu12OH4TC38lVQ7-Peq5Bs8alwyLJUKozOF-jWuQQU9vv6Bhzr5YXrDK42RKQd5vnHJLFzuUuXzLXOaXx1B6ccglH1UKHs3N4dlZRC0/s640/flanelinha.jpg 
O Ministério Público do Estado do Ceará fez recomendações à Câmara Municipal de Fortaleza, à Delegacia Regional do Trabalho e à Prefeitura Municipal de Fortaleza sobre o exercício da profissão de guardador e lavador de carro, também chamado de “flanelinha”.
O MP recomenda que a Delegacia Regional do Trabalho dê cumprimento ao registro e à fiscalização no exercício da profissão de “flanelinha”, podendo, se for o caso, celebrar convênios com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal. À Prefeitura Municipal de Fortaleza o MP recomenda que seja dado cumprimento ao registro, à fiscalização e à designação de áreas públicas para o exercício da referida profissão. As recomendações tem por base a Lei nº 6.242, de 23 de setembro de 1975, que dispõe sobre o exercício da profissão de guardador e lavador autônomo de veículos automotores, regulamentada pelo Decreto nº 79.797, de 8 de junho de 1977.

À Câmara Municipal de Fortaleza, o MP recomenda que promova discussão, através de audiência pública, sobre o tema, por não existir legislação municipal acerca das atividades desenvolvidas pelos “flanelinhas”.


Redação O POVO Online com informações do MP-CE

Nenhum comentário:

Postar um comentário