Entidade também não poderá mais firmar convênios com instituições privadas; ainda cabe recurso
Medida judicial de primeira instância proíbe a Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA) de cobrar taxas, mensalidades ou qualquer custeio de seus alunos matriculados em cursos de graduação ou pós-graduação. A UVA o também não poderá mais firmar convênios com instituições privadas de ensino superior. A decisão teve por base ação civil pública ajuizada em junho de 2009 pelo Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE), em parceria com o Ministério Público Estadual (MP/CE).
Por meio de seu procurador jurídico, a UVA apenas afirmou que não foi comunicada oficialmente da decisão e que só se pronunciaria após receber a sentença judicial; procurador diz que ação foi motivada por denúncias de alunos
Segundo o procurador da República, Alessander Sales, a ação civil pública foi motivada por denúncias de alunos. A universidade, explicou, conseguiu autorização indevida para que passasse a cobrar, ilegalmente, taxas de alunos dos cursos de graduação e extensão, mesmo sendo uma instituição pública, mantida pelo Estado. A cobrança era feita por meio de parceria firmada de forma ilegal com instituições de ensino superior sem autorização da União, adiantou.
A UVA, esclarece Sales, também atuava ilegalmente ao prestar serviços educacionais fora do Ceará, por meio de convênios firmados de forma irregular com instituições privadas de ensino de outros Estados.
Assim, também por decisão judicial, a instituição ainda terá que fechar todos os seus cursos de graduação e pós-graduação em Goiás. O entendimento da Justiça Federal é que a universidade cearense está irregular no estado há cerca de dez anos, pois oferece um número maior de cursos do que havia sido autorizado pelo Conselho Estadual de Educação de Goiás (CEE-GO).
Sobre a questão, através de seu procurador jurídico, Emanuel Pinto, a UVA apenas declarou, ontem, não ter sido ainda comunicada oficialmente e que só se pronunciaria após receber a sentença judicial. Já o procurador Alessander Sales confirmou que cabe recursos, em primeira e segunda instâncias, respectivamente no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em Recife, e no Superior Tribunal de Justiça (STJ). "Porém, não são permitidos efeitos suspensivos enquanto se emite o julgamento final da questão", diz.
Com o objetivo de burlar a proibição da cobrança de taxas aos alunos, a UVA alterou a personalidade jurídica estabelecida na Constituição do Estado, passando a se identificar como "pessoa jurídica de direito privado", e não como instituição pública. Quando fundada, porém, a Universidade foi constituída como entidade de direito público, cita a ação civil pública, que também é assinada pela promotora de Justiça Elizabeth Maria Almeida de Oliveira.
Sem autorização
Além de cobrar as taxas indevidas dos alunos, a UVA ainda firmou convênios com institutos privados que atuam sem autorização da União. "Assim, das duas, uma: ou os alunos são vinculados à UVA ou a estes institutos. Se forem vinculados à UVA, não poderia ser exigida cobrança, pela natureza pública da UVA. Caso os alunos sejam vinculados aos institutos, a UVA atuaria apenas como responsável pela expedição de diplomas, e, assim, o funcionamento do instituto é ilegal, já que não tem autorização da União", apontam os autores da ação.
MOZARLY ALMEIDA
REPÓRTER
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