O juiz Cid Peixoto do Amaral (3ª Vara Cível de Fortaleza – Processo
481267-98.2011.8.06.0001/0) determinou a remessa para a Justiça Federal
de Ação Civil Pública interposta pelo Ministério Público Estadual e a
OAB-CE contra a TIM.
A Ação questiona a qualidade dos serviços
da TIM no Ceará e requereu liminar para suspender as vendas de produtos
da TIM até melhora da qualidade do serviço. A liminar foi deferida e
as vendas da TIM ficaram paralisadas durante quase 3 meses, quando a
liminar foi derrubada.
Cid Peixoto considera que há necessidade de participação da União Federal e da Agência nacional de telecomunicações (Anatel) como parte no processo, o que retira a competência da Justiça Estadual.
Por meio de sua assessoria de imprensa, a TIM informou "que está ciente da determinação do juiz da 3ª Vara Cível de Fortaleza. A companhia acrescenta que continuará acompanhando o processo, durante o trâmite na Justiça Federal, sempre à disposição das autoridades competentes para contribuir com os esclarecimentos necessários".
Jocélio Leal
leal@opovo.com.br Cid Peixoto considera que há necessidade de participação da União Federal e da Agência nacional de telecomunicações (Anatel) como parte no processo, o que retira a competência da Justiça Estadual.
Por meio de sua assessoria de imprensa, a TIM informou "que está ciente da determinação do juiz da 3ª Vara Cível de Fortaleza. A companhia acrescenta que continuará acompanhando o processo, durante o trâmite na Justiça Federal, sempre à disposição das autoridades competentes para contribuir com os esclarecimentos necessários".
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