quinta-feira, 7 de março de 2013

Meruoca terá nova eleição para prefeito

Tribunal Regional Eleitoral marcou para o dia 5 de maio a data que o eleitor deverá ir votar novamente
Os quase 10 mil eleitores do Município de Meruoca, na Região Norte do Ceará, voltarão às urnas para eleger o prefeito da localidade no próximo dia 5 de maio. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE), à noite da última terça-feira, marcou para aquele dia a realização de eleições suplementares para prefeito e vice-prefeito de Meruoca.
Pleno do Tribunal Regional Eleitoral decidiu, na reunião da última terça-feira, marcar a nova data para eleição do prefeito de Meruoca FOTO: ALCIDES FREIRE
Os vereadores de Meruoca foram eleitos no primeiro dia de outubro, do ano passado. Em outros municípios cearenses ainda poderá haver eleições suplementares para prefeito e vice-prefeito, mas a decisão ainda depende do julgamento de recursos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O caso de Meruoca é o único que transitou em julgado.
Na sessão do dia 18 de fevereiro último o TRE decidiu pela cassação do prefeito e do vice-prefeito de Pereiro e determinou a realização de um novo pleito, mas como houve recurso para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é necessário aguardar a decisão definitiva da questão para que o novo pleito seja realizado. O TRE já recebeu vários recursos contra a diplomação de candidatos eleitos em 2012 para cargos majoritários e proporcionais.

Alteração
Os recursos contra a expedição de diploma de prefeitos e vice-prefeitos dizem respeito aos municípios de Barbalha, Boa Viagem, Pereiro, Acaraú, Beberibe, Canindé, Caridade, Ipueiras, Jaguaretama, Paracuru, Trairi, Bela Cruz, Ibaretama, Itapipoca, Juazeiro do Norte, Mauriti, Russas, São Benedito, Cedro, Fortaleza, Itatira, Paramoti, Tabuleiro do Norte, Tururu e Brejo Santo. Nos municípios de Paramoti, Caridade e Acaraú os recursos interpostos são contra a expedição do diploma apenas do prefeito considerado eleito.

Nem todos os casos podem resultar em nova eleição ainda que os recursos sejam providos, ou seja, que o mandato do prefeito eleito seja cassado. A nova eleição ocorre se o candidato que teve o registro negado ou o mandato cassado obteve mais de 50% dos votos válidos, no pleito de 5 de outubro de 2012. Os votos em branco e os nulos não entram na contagem dos votos válidos.

No Tribunal Superior Eleitoral ainda estão em andamento dez processos relativos ao registro de candidatos a prefeito no Estado do Ceará. Algumas decisões são favoráveis aos prefeitos eleitos, mas como os processos não transitaram em julgado não está descartada a possibilidade de alteração.

Dos processos em tramitação no TSE, o único em que o candidato eleito não obteve mais de 50% dos votos válidos é o que se refere ao registro de Francisco Celso Crisóstomo Secundino, eleito prefeito de Canindé, com 47,43% dos votos válidos. Ao julgar um recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral o TSE indeferiu o registro da candidatura, mas o caso ainda não transitou em julgado.

Pendentes

Os outros municípios cearenses onde os prefeitos eleitos ainda estão com o registro da candidatura pendente de uma solução definitiva são: Acaraú, Boa Viagem, Cedro, Horizonte, Iguatu, Mucambo, Pacoti, Quixeramobim e Redenção. Nesses municípios o prefeito mais votado assumiu a função. Até mesmo os que tiveram o registro negado pelo TRE assumiu, amparado em decisão monocrática de ministros do TSE.

No caso de Redenção consta que o registro da candidatura de Manoel Soares Bandeira foi deferido, assim como o documento de regularidade dos atos partidários (Drap). Consulta realizada ontem (6) no portal de informações do TSE na Internet indicava que esse processo transitou em julgado no dia 13 de fevereiro e foi encaminhado para baixa definitiva e remessa à origem.

Portanto, Meruoca é o único Município cearense com a definição de um novo pleito para prefeito e vice-prefeito. A data do dia 5 de maio para a nova eleição foi marcada na sessão do TRE, realizada na última terça-feira. Na ocasião foram aprovadas duas resoluções definindo as normas para esse pleito. Uma delas trata sobre os procedimentos para a captação de recursos para a campanha e prestação de contas à Justiça Eleitoral.

Calendário
A outra define todos os procedimentos preparatórios ao pleito, inclusive o calendário com os prazos a serem observados. De conformidade com o calendário estabelecido, as convenções para escolha dos candidatos devem ser realizadas no dia 25 ou 26 deste mês, os pedidos de registro dos candidatos devem ser apresentados ao cartório da 106ª zona eleitoral até as 19 horas do dia 28 e a propaganda eleitoral poderá ser feita a partir do dia 29.

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