O vereador Capitão Wagner (PR) apresentou requerimento à Câmara Municipal de Fortaleza, solicitando da Prefeitura informações sobre o cumprimento do artigo 149-A da Lei Orgânica do Município, que veta a nomeação de pessoas consideradas fichas sujas para cargo, função ou emprego público. O parlamentar acredita que o pedido deverá entrar na pauta de votação hoje.
O vereador destacou matéria veiculada ontem no Diário do Nordeste, informando que o Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará (TCM) julgou irregulares, com nota de improbidade administrativa por ato doloso, as contas de ex-gestores da antiga administração. Capitão Wagner alertou para o fato de que alguns desses gestores fazerem parte da atual gestão.
O republicano deixou claro que o objetivo do seu pedido não é fazer oposição, mas ajudar o Executivo para que, posteriormente, casos de improbidade administrativa não venham a prejudicar a imagem da Prefeitura, entendendo que cargos comissionados e de confiança não devam ser ocupados por aqueles considerados fichas sujas.
Desaprovadas
Ele ainda lembra que foi iniciativa do vereador Salmito Filho (PSB) modificar a Lei Orgânica do Município para adequar à Lei da Ficha Limpa. O vereador fez questão de ler o artigo 149-A da Lei Orgânica que trata do assunto, lembrando que quem tiver contas desaprovadas por Tribunal de Contas, em decorrência de irregularidade insanável ou for condenado em ação de improbidade, não poderá assumir cargo público no Município.
O requerimento questiona a Prefeitura se os ocupantes de cargos comissionados nomeados desde janeiro último fizeram prova prévia de idoneidade e probidade. No seu entendimento, esse tipo de transparência é salutar para uma boa administração.
O vereador João Alfredo (PSOL) ressalta que foi feito um amplo debate quando Salmito apresentou a proposição. Ele argumenta que a Lei da Ficha Limpa nasceu da iniciativa popular, uma forma, na sua opinião, de a sociedade mostrar que está cansada da conivência para com a corrupção no meio político.
João Alfredo diz compreender o direito à ampla defesa, existindo ainda a presunção da inocência. Porém, avalia que, na administração pública, as leis devem ser mais exigentes. Para ele, o princípio da presunção da inocência é importante no Direito Penal, mas a parte administrativa deve primar pelo princípio da moralidade, pois entende que aqueles que ocupam cargos públicos e os que são eleitos têm de ter vantagens a mais, tendo em vista que terão bons ou maus exemplos pela suas condutas.
O vereador destacou matéria veiculada ontem no Diário do Nordeste, informando que o Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará (TCM) julgou irregulares, com nota de improbidade administrativa por ato doloso, as contas de ex-gestores da antiga administração. Capitão Wagner alertou para o fato de que alguns desses gestores fazerem parte da atual gestão.
O republicano deixou claro que o objetivo do seu pedido não é fazer oposição, mas ajudar o Executivo para que, posteriormente, casos de improbidade administrativa não venham a prejudicar a imagem da Prefeitura, entendendo que cargos comissionados e de confiança não devam ser ocupados por aqueles considerados fichas sujas.
Desaprovadas
Ele ainda lembra que foi iniciativa do vereador Salmito Filho (PSB) modificar a Lei Orgânica do Município para adequar à Lei da Ficha Limpa. O vereador fez questão de ler o artigo 149-A da Lei Orgânica que trata do assunto, lembrando que quem tiver contas desaprovadas por Tribunal de Contas, em decorrência de irregularidade insanável ou for condenado em ação de improbidade, não poderá assumir cargo público no Município.
O requerimento questiona a Prefeitura se os ocupantes de cargos comissionados nomeados desde janeiro último fizeram prova prévia de idoneidade e probidade. No seu entendimento, esse tipo de transparência é salutar para uma boa administração.
O vereador João Alfredo (PSOL) ressalta que foi feito um amplo debate quando Salmito apresentou a proposição. Ele argumenta que a Lei da Ficha Limpa nasceu da iniciativa popular, uma forma, na sua opinião, de a sociedade mostrar que está cansada da conivência para com a corrupção no meio político.
João Alfredo diz compreender o direito à ampla defesa, existindo ainda a presunção da inocência. Porém, avalia que, na administração pública, as leis devem ser mais exigentes. Para ele, o princípio da presunção da inocência é importante no Direito Penal, mas a parte administrativa deve primar pelo princípio da moralidade, pois entende que aqueles que ocupam cargos públicos e os que são eleitos têm de ter vantagens a mais, tendo em vista que terão bons ou maus exemplos pela suas condutas.
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