terça-feira, 22 de janeiro de 2013

Fim de prazo para impugnação de mandato eletivo

O prazo estabelecido para os partidos políticos, coligações, candidatos ou ministério Público ajuizarem Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) terminou ontem. Com o fim deste prazo, fica esgotada a possibilidade do ingresso de novas ações para a perda do mandato de candidato eleito nas eleições do ano passado. A Aime é um instrumento jurídico assegurado pela Constituição Federal para cassação de mandato eletivo obtido por intermédio do abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. Esse tipo de ação tramita em segredo de justiça e deve ser interposta até 15 dias após a diplomação dos candidatos eleitos.
Em Fortaleza e alguns municípios do Interior, a diplomação ocorreu no dia 19 de dezembro, último dia do prazo estabelecido pelo calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as eleições de 2012. Como a Justiça Eleitoral ficou em recesso de 20 de dezembro do ano passado até 6 de janeiro deste ano e como os prazos ficam suspensos durante o recesso, até ontem era possível a proposição de ações dessa natureza. A partir de agora, não há prazo para novas ações serem ajuizadas com este fim.

No âmbito da Justiça Eleitoral, são três as ações que podem resultar na cassação do mandato eletivo, sendo elas a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), que deve ser interposta até a data da diplomação, o recurso contra a expedição do diploma, até três dias após a diplomação e a Aime até 15 dias depois da diplomação.

Inferior
Com a Lei Complementar 135, a chamada Lei da Ficha Limpa, a Aije ganhou autonomia para a cassação de mandato. Por isso, em relação às últimas eleições, a tendência é de que a quantidade de Aimes e de recursos contra diplomação seja inferior ao de eleições passadas, admitem advogados que atuam na área do direito eleitoral no Ceará.

O advogado Irapuan Camurça entende que o direito de ajuizar ações dessa natureza não deve ficar restrito aos partidos, coligações, candidatos e Ministério Público, podendo ser ampliado a qualquer eleitor. Ele justifica que, se um cidadão acusar alguém de má fé, ele próprio poderá ser condenado.

Os juízes devem agir com rapidez na apuração dos fatos e julgamento das ações que resultam na perda do mandato eletivo. A lei eleitoral estabelece o prazo máximo de um ano para essas decisões. Tanto Irapuan Camurça quanto o advogado Djalma Pinto, que também atua na área eleitoral, consideram importante o cumprimento desse prazo por entenderem que não faz sentido, por exemplo, um prefeito que foi eleito mediante compra de voto permanecer na função até o fim do mandato ou próximo ao término dele.

Djalma Pinto reconhece a existência de dificuldade, a qual atribui à excessiva judicialização das eleições, ou seja, um grande número de processos porque o cidadão não se dispõe, espontaneamente, ao cumprimento da lei. Para ele, "a sociedade brasileira está vivendo uma situação dramática quanto à resistência ao cumprimento da lei, que é o que gera uma excessiva litigiosidade e sem lisura nas eleições mais cedo ou mais tarde a democracia vai ruir".

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