Alguns dos eleitos no último pleito ainda podem ter complicações com a Justiça Eleitoral, mesmo após a posse
O Ministério Público estadual ainda não dispõe da quantidade de recursos interpostos contra a diplomação de candidatos eleitos, neste ano, para prefeito, vice-prefeito e vereador no Estado do Ceará. Esse levantamento somente será possível em janeiro, após o recesso do Judiciário, quando será encerrado o prazo para o promotor entrar com recurso contra a expedição de diploma em alguns municípios.
O Ministério Público estadual ainda não dispõe da quantidade de recursos interpostos contra a diplomação de candidatos eleitos, neste ano, para prefeito, vice-prefeito e vereador no Estado do Ceará. Esse levantamento somente será possível em janeiro, após o recesso do Judiciário, quando será encerrado o prazo para o promotor entrar com recurso contra a expedição de diploma em alguns municípios.
O promotor Emmanuel Girão acredita que não serão muitos os recursos contra a diplomação FOTO: ALEX COSTA |
Em Fortaleza, até ontem não havia chegado nenhum recurso contra diplomação ao cartório da 82ª zona, onde deverão ser processados os recursos dessa natureza. No Interior do Estado os promotores eleitorais dos municípios de Boa Viagem e de Russas ajuizaram recurso contra a expedição dos diplomas dos prefeitos, Fernando Assef e Raimundo Weber, respectivamente.
Os recursos contra diplomação devem ser apresentados no prazo de três dias após a diplomação. O calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as eleições deste ano determinou o dia 19 de dezembro como data limite para a diplomação dos eleitos. Em função de recursos pendentes de julgamento no âmbito do TSE, em alguns municípios cearenses os juízes eleitorais procederam a diplomação nos dias 18 e 19 de dezembro.
Suspensos
Como no período do dia 20 de dezembro de 2012 a seis de janeiro de 2013 a Justiça Eleitoral estará de recesso, no período de recesso ficam suspensos os prazos. Portanto, como ainda há prazo para recursos contra a diplomação o Centro de Apoio Operacional às Promotorias Eleitorais (Caopel) não dispõe do número exato de ações dessa natureza em todo o Estado.
No caso específico de Fortaleza, o promotor Raimundo Filho, coordenador do Caopel, informou que já havia recebido da Procuradoria Regional Eleitoral todas as informações obtidas junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) sobre o caso da vereadora Magaly Marques, julgada inelegível pelo TRE, após a obtenção do registro de sua candidatura. Os documentos, informou, serão encaminhados ao promotor eleitoral competente para recorrer contra a diplomação da vereadora, dentro do prazo. Como a diplomação dos eleitos, em Fortaleza, foi no dia 19 e o prazo para recurso foi suspenso no dia 20, ainda há prazo para o recurso ser apresentado.
O promotor de Justiça, Emmanuel Girão, que nas eleições deste ano atuou como promotor auxiliar do procurador regional eleitoral, Márcio Torres, acredita que a quantidade de recursos contra a diplomação não seja grande porque com a inovação da Lei Ficha Limpa que permite que a Ação de Investigação Judicial Eleitoral seja interposta até a data da diplomação, a sugestão dirigida aos promotores foi no sentido de optarem por esse tipo de ação que também resulta na cassação do diploma. Além disso, lembrou também da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) que pode ser ajuizada até 15 dias após a diplomação, para cassar o mandato por abuso de poder econômico, corrupção ou fraude.
Os recursos contra diplomação devem ser apresentados no prazo de três dias após a diplomação. O calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as eleições deste ano determinou o dia 19 de dezembro como data limite para a diplomação dos eleitos. Em função de recursos pendentes de julgamento no âmbito do TSE, em alguns municípios cearenses os juízes eleitorais procederam a diplomação nos dias 18 e 19 de dezembro.
Suspensos
Como no período do dia 20 de dezembro de 2012 a seis de janeiro de 2013 a Justiça Eleitoral estará de recesso, no período de recesso ficam suspensos os prazos. Portanto, como ainda há prazo para recursos contra a diplomação o Centro de Apoio Operacional às Promotorias Eleitorais (Caopel) não dispõe do número exato de ações dessa natureza em todo o Estado.
No caso específico de Fortaleza, o promotor Raimundo Filho, coordenador do Caopel, informou que já havia recebido da Procuradoria Regional Eleitoral todas as informações obtidas junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) sobre o caso da vereadora Magaly Marques, julgada inelegível pelo TRE, após a obtenção do registro de sua candidatura. Os documentos, informou, serão encaminhados ao promotor eleitoral competente para recorrer contra a diplomação da vereadora, dentro do prazo. Como a diplomação dos eleitos, em Fortaleza, foi no dia 19 e o prazo para recurso foi suspenso no dia 20, ainda há prazo para o recurso ser apresentado.
O promotor de Justiça, Emmanuel Girão, que nas eleições deste ano atuou como promotor auxiliar do procurador regional eleitoral, Márcio Torres, acredita que a quantidade de recursos contra a diplomação não seja grande porque com a inovação da Lei Ficha Limpa que permite que a Ação de Investigação Judicial Eleitoral seja interposta até a data da diplomação, a sugestão dirigida aos promotores foi no sentido de optarem por esse tipo de ação que também resulta na cassação do diploma. Além disso, lembrou também da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) que pode ser ajuizada até 15 dias após a diplomação, para cassar o mandato por abuso de poder econômico, corrupção ou fraude.
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