A lei foi aprovada pela Câmara para punir os crimes cibernéticos. No Ceará, as ocorrências deste tipo aumentam
O Brasil é, atualmente, o terceiro país mais atingido por fraudes e roubos de informações bancárias usando vírus, segundo estudo realizado, em julho deste ano, pela empresa Norton/Symantec. O custo do prejuízo causado por estes crimes já contabiliza R$16 bilhões nesta Nação. Na última quarta-feira, dia 7 de novembro, a Câmara dos Deputados aprovou a Lei dos Crimes Cibernéticos, que tipifica delitos praticados na internet, na tentativa de que haja uma diminuição na incidência dos atos.
Para o professor e pesquisador de segurança da Informação, Pablo Ximenes, a Lei, conhecida como ´Carolina Dieckman´ - remetendo ao episódio em que a atriz teve fotografias íntimas roubadas de seu computador - é um grande avanço na legislação brasileira. "Caso a presidente Dilma Rousseff a sancione, será crime clonar cartões de crédito e débito, invadir qualquer dispositivo informático alheio com fins ilícitos e destruir informações sem autorização do titular da conta. Até agora, nada disso era crime", afirmou.
Mesmo com a lei, a preocupação dos usuários da rede ainda deve ser grande. De acordo com o pesquisador, "a internet, principalmente as redes sociais, é um lugar hostil. Não porque apresente falhas de segurança, mas os navegadores e o sistema operacional são frágeis". Links e plugins podem levar a conexões perigosas, que acabem por trazer danos aos usuários. "Só ao clicar em um vírus, você já fornece muitas informações a seu respeito", completou Pablo Ximenes.
Ele lembrou, também, que a legislação brasileira ainda é antiga no tocante à privacidade dos internautas. De acordo com Pablo, a aprovação da lei foi uma vitória, porque este é um sinal de que está havendo uma adequação para punir os que se aproveitam das facilidades ofertadas na internet para a prática de crimes. "Não existe uma lei clara de proteção de privacidade no Brasil. Não existe isto para cidadãos em geral, e não só para aqueles que fazem uso da internet".
O Marco Civil da Internet, que funciona como uma cartilha que dita direitos e deveres do usuário, nunca foi votado. "Ele deveria ser aprovado antes da lei. Primeiro, as pessoas devem conhecer seus direitos e deveres, para que, depois, sejam informadas o que, fora disto, é crime".
AI-5 Digital
Desde 1999, tramitava no Congresso Nacional um projeto de lei do deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB-MG), para punir cibercrimes. O projeto ficou conhecido como ´AI-5 Digital´, por considerar práticas corriqueiras, como baixar músicas e vídeos, criminosas. Uma pequena parte deste projeto foi assimilada ao aprovado pela Câmara.
O usuário deve se precaver com o que divulga
Crimes cibernéticos são os que envolvem essencialmente violação de mecanismos. Portanto, não é crime virtual usar, mesmo que de má-fé, fotos, dados, ou qualquer informação que esteja disponibilizada de forma pública na rede, segundo o pesquisador Pablo Ximenes. No entanto, a atitude pode ser considerada Crime Contra a Pessoa, que gera punições, se denunciadas.
Os crimes pela rede mundial de computadores têm trazido prejuízos bilionários aos países FOTO: DIVULGAÇÃO
A Polícia relembra cuidados, como não fornecer documentos, nem endereço em sites, ou ligações telefônicas duvidosas, para que o usuário não passe a ser vítima de quem busca estas informações para aplicar golpes. A população online do Brasil é responsável por 7% do prejuízo global causado pelo cibercrime.
Jaime de Paula disse que caso alguém se sinta vítima de algum delito virtual deve procurar a delegacia da área. Somente em casos específicos, que competirem às delegacias especializadas, é que serão investigados por estas.
Facilitação das fraudes na rede
"A velocidade com que a internet chegou ao mundo e ao Brasil foi maior que a preparação da sociedade para receber e se proteger das muitas facilidades que ela trouxe", afirma o delegado Jaime de Paula Pessoa Linhares, titular da Delegacia de Defraudações e Falsificações (DDF).
Delegado Jaime Paula Pessoa Linhares, titular da Delegacia de Defraudações e Falsificações, registra o aumento dos crimes praticados através da internet
No Ceará, não existem unidades especializadas em investigações de crimes cibernéticos e estes são investigados, em sua maioria, pela DDF. Para Jaime Linhares, a falta de segurança está na concessão dos acessos. O delegado lembra que o criminoso pode conseguir dados importantes, como número de documentos pessoais na internet.
A estudante de Biblioteconomia, Kauane Lysien Costa Ferreira, 21, que foi presa no último dia 6 de novembro, acusada de vários golpes, disse que conseguiu praticar os delitos utilizando apenas internet e telefone.
Jaime Linhares ressalta a dificuldade que existe das autoridades chegarem até os culpados dos delitos. Segundo ele, a complexidade aumenta quando o conteúdo está hospedado em provedores do exterior e, em alguns casos, a demora e até a falta de resposta para o crime são uma possibilidade.
Contas
Delitos como furtos mediante fraude e estelionato têm sido comprovadamente potencializados pelo uso da internet, segundo estatísticas da DDF. Este número de furtos, que envolve a invasão de contas bancárias, é alto. O delegado considera a quantidade de ocorrências atuais como "assombrosa".
Descobrir o IP da máquina que gerou o suposto crime é a única maneira de identificar quem é o culpado, de acordo com o delegado. Este procedimento só é efetuado, porém, após uma solicitação de quebra de sigilo telemático feita pela Polícia. Quando este IP, que é o número que identifica cada computador, for descoberto, basta encontrar, junto ao provedor, onde ele está instalado. Jaime lembra que, quem instala uma linha é responsável pelo uso dela. Sendo assim, a princípio o titular é o responsável pelos crimes cometidos no computador.
Mesmo com o número de denúncias e de punições aumentando, quem já é reincidente e costuma cometer crimes virtuais não se inibe frente à oportunidade de um golpe maior. "Este é um crime atraente, porque as pessoas pensam estar protegidas pelo anonimato, mas não é assim", disse o titular da DDF.
Jaime de Paula considera que, o que é tratado na Lei dos Cibercrimes deveria ser uma qualificadora para os crimes que já existem, como falsidade ideológica, extorsão, ameaça, estelionato e furtos. Isso aumentaria o rigor das penas". Para ele, "o Ceará precisa de laboratórios que identifiquem cibercrimes e, assim, atendam a todas as delegacias que precisarem deste tipo de suporte. Não acredito que a saída seja uma delegacia especializada. Precisamos comprar tecnologias e formar técnicos".
FIQUE POR DENTRO
Nem todos os hackers agem de forma ilícita
Existem diferentes correntes dentro da comunidade virtual, que a sociedade se acostumou a chamar de ´hackers´. Em geral, são pessoas que usam da engenhosidade para criar um resultado inteligente, chamado de ´hack´. No entanto, dentro desta denominação estão os profissionais que trabalham, inclusive, em prol da segurança da rede e que precisam quebrar a segurança para mostrar que ela é frágil, ou, mesmo para que possa desvendar crimes, que não devem ser vistos como invasores. Os criminosos que se aproveitam destas ´engenhosidades´, ganharam uma nova conotação e passaram a ser chamados de ´crackers´. O termo compreende os ´carders´, que clonam cartões; os ´defacer´, que poluem sites; os ´spammers´, que disseminam e-mails com correntes e vírus que podem danificar e roubar informações dos usuários, como senhas bancárias; e os ´phisher´ que são especializados em aplicar golpes diversos; entre outros. Eles são profundos conhecedores das falhas dos sistemas
MÁRCIA FEITOSAESPECIAL PARA POLÍCIA
Para o professor e pesquisador de segurança da Informação, Pablo Ximenes, a Lei, conhecida como ´Carolina Dieckman´ - remetendo ao episódio em que a atriz teve fotografias íntimas roubadas de seu computador - é um grande avanço na legislação brasileira. "Caso a presidente Dilma Rousseff a sancione, será crime clonar cartões de crédito e débito, invadir qualquer dispositivo informático alheio com fins ilícitos e destruir informações sem autorização do titular da conta. Até agora, nada disso era crime", afirmou.
Mesmo com a lei, a preocupação dos usuários da rede ainda deve ser grande. De acordo com o pesquisador, "a internet, principalmente as redes sociais, é um lugar hostil. Não porque apresente falhas de segurança, mas os navegadores e o sistema operacional são frágeis". Links e plugins podem levar a conexões perigosas, que acabem por trazer danos aos usuários. "Só ao clicar em um vírus, você já fornece muitas informações a seu respeito", completou Pablo Ximenes.
Ele lembrou, também, que a legislação brasileira ainda é antiga no tocante à privacidade dos internautas. De acordo com Pablo, a aprovação da lei foi uma vitória, porque este é um sinal de que está havendo uma adequação para punir os que se aproveitam das facilidades ofertadas na internet para a prática de crimes. "Não existe uma lei clara de proteção de privacidade no Brasil. Não existe isto para cidadãos em geral, e não só para aqueles que fazem uso da internet".
O Marco Civil da Internet, que funciona como uma cartilha que dita direitos e deveres do usuário, nunca foi votado. "Ele deveria ser aprovado antes da lei. Primeiro, as pessoas devem conhecer seus direitos e deveres, para que, depois, sejam informadas o que, fora disto, é crime".
AI-5 Digital
Desde 1999, tramitava no Congresso Nacional um projeto de lei do deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB-MG), para punir cibercrimes. O projeto ficou conhecido como ´AI-5 Digital´, por considerar práticas corriqueiras, como baixar músicas e vídeos, criminosas. Uma pequena parte deste projeto foi assimilada ao aprovado pela Câmara.
O usuário deve se precaver com o que divulga
Crimes cibernéticos são os que envolvem essencialmente violação de mecanismos. Portanto, não é crime virtual usar, mesmo que de má-fé, fotos, dados, ou qualquer informação que esteja disponibilizada de forma pública na rede, segundo o pesquisador Pablo Ximenes. No entanto, a atitude pode ser considerada Crime Contra a Pessoa, que gera punições, se denunciadas.
Os crimes pela rede mundial de computadores têm trazido prejuízos bilionários aos países FOTO: DIVULGAÇÃO
A Polícia relembra cuidados, como não fornecer documentos, nem endereço em sites, ou ligações telefônicas duvidosas, para que o usuário não passe a ser vítima de quem busca estas informações para aplicar golpes. A população online do Brasil é responsável por 7% do prejuízo global causado pelo cibercrime.
Jaime de Paula disse que caso alguém se sinta vítima de algum delito virtual deve procurar a delegacia da área. Somente em casos específicos, que competirem às delegacias especializadas, é que serão investigados por estas.
Facilitação das fraudes na rede
"A velocidade com que a internet chegou ao mundo e ao Brasil foi maior que a preparação da sociedade para receber e se proteger das muitas facilidades que ela trouxe", afirma o delegado Jaime de Paula Pessoa Linhares, titular da Delegacia de Defraudações e Falsificações (DDF).
Delegado Jaime Paula Pessoa Linhares, titular da Delegacia de Defraudações e Falsificações, registra o aumento dos crimes praticados através da internet
No Ceará, não existem unidades especializadas em investigações de crimes cibernéticos e estes são investigados, em sua maioria, pela DDF. Para Jaime Linhares, a falta de segurança está na concessão dos acessos. O delegado lembra que o criminoso pode conseguir dados importantes, como número de documentos pessoais na internet.
A estudante de Biblioteconomia, Kauane Lysien Costa Ferreira, 21, que foi presa no último dia 6 de novembro, acusada de vários golpes, disse que conseguiu praticar os delitos utilizando apenas internet e telefone.
Jaime Linhares ressalta a dificuldade que existe das autoridades chegarem até os culpados dos delitos. Segundo ele, a complexidade aumenta quando o conteúdo está hospedado em provedores do exterior e, em alguns casos, a demora e até a falta de resposta para o crime são uma possibilidade.
Contas
Delitos como furtos mediante fraude e estelionato têm sido comprovadamente potencializados pelo uso da internet, segundo estatísticas da DDF. Este número de furtos, que envolve a invasão de contas bancárias, é alto. O delegado considera a quantidade de ocorrências atuais como "assombrosa".
Descobrir o IP da máquina que gerou o suposto crime é a única maneira de identificar quem é o culpado, de acordo com o delegado. Este procedimento só é efetuado, porém, após uma solicitação de quebra de sigilo telemático feita pela Polícia. Quando este IP, que é o número que identifica cada computador, for descoberto, basta encontrar, junto ao provedor, onde ele está instalado. Jaime lembra que, quem instala uma linha é responsável pelo uso dela. Sendo assim, a princípio o titular é o responsável pelos crimes cometidos no computador.
Mesmo com o número de denúncias e de punições aumentando, quem já é reincidente e costuma cometer crimes virtuais não se inibe frente à oportunidade de um golpe maior. "Este é um crime atraente, porque as pessoas pensam estar protegidas pelo anonimato, mas não é assim", disse o titular da DDF.
Jaime de Paula considera que, o que é tratado na Lei dos Cibercrimes deveria ser uma qualificadora para os crimes que já existem, como falsidade ideológica, extorsão, ameaça, estelionato e furtos. Isso aumentaria o rigor das penas". Para ele, "o Ceará precisa de laboratórios que identifiquem cibercrimes e, assim, atendam a todas as delegacias que precisarem deste tipo de suporte. Não acredito que a saída seja uma delegacia especializada. Precisamos comprar tecnologias e formar técnicos".
FIQUE POR DENTRO
Nem todos os hackers agem de forma ilícita
Existem diferentes correntes dentro da comunidade virtual, que a sociedade se acostumou a chamar de ´hackers´. Em geral, são pessoas que usam da engenhosidade para criar um resultado inteligente, chamado de ´hack´. No entanto, dentro desta denominação estão os profissionais que trabalham, inclusive, em prol da segurança da rede e que precisam quebrar a segurança para mostrar que ela é frágil, ou, mesmo para que possa desvendar crimes, que não devem ser vistos como invasores. Os criminosos que se aproveitam destas ´engenhosidades´, ganharam uma nova conotação e passaram a ser chamados de ´crackers´. O termo compreende os ´carders´, que clonam cartões; os ´defacer´, que poluem sites; os ´spammers´, que disseminam e-mails com correntes e vírus que podem danificar e roubar informações dos usuários, como senhas bancárias; e os ´phisher´ que são especializados em aplicar golpes diversos; entre outros. Eles são profundos conhecedores das falhas dos sistemas
MÁRCIA FEITOSAESPECIAL PARA POLÍCIA
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