sexta-feira, 5 de outubro de 2012

Substituição de nomes: Mudança de candidatos na reta final

 
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Mudanças no quadro de candidatos a prefeito e vice-prefeito no Ceará ainda são registradas na reta final da campanha. A substituição de candidato a cargo majoritário é permitida até a data da eleição, mas nenhuma alteração na urna poderá ser efetuada. As mudanças de última hora ocorrem em função de estratégias eleitorais. Para não correr o risco de um candidato ser eleito e não assumir, alguns partidos e coligações estão fazendo a substituição de candidato que concorria na situação sub judice.
Julgamento
Nessa condição, se encontram os candidatos que ainda aguardam o julgamento definitivo do pedido de registro da candidatura. A maioria das substituições ocorrem com candidato que teve o registro indeferido ou cassado e recorreu da decisão. Mas, substituições também são permitidas em caso de morte ou renúncia do candidato.

No Ceará, 16 candidatos substitutos, cinco para prefeito e 11 para vice-prefeito, ainda estão com o pedido de registro da candidatura pendente de julgamento em primeira instância, segundo dados apresentados ontem pelo sistema de divulgação de candidaturas do Tribunal Superior Eleitoral (DivulgaCand).

Esse número ainda pode aumentar hoje e amanhã. O DivulgaCand tem apresentado várias alterações nos últimos dias. Do dia 2 para o dia 4 deste mês, embora a quantidade de candidatos substitutos com o registro da candidatura pendente de julgamento permaneça o mesmo (16 candidatos), foram registradas seis alterações. Elas se referem à saída dos nomes de dois candidatos a prefeito e um a vice-prefeito porque os pedidos foram julgados e a inclusão de outros três nomes, dois de candidatos a vice-prefeito e um de candidato a prefeito.

O sistema de divulgação de candidaturas do TSE registra ainda que, embora estejam aptos a participarem da disputa, 49 candidatos a prefeito concorrem com o registro indeferido com recurso e um com o registro cassado com recurso. Quando se trata de candidato a vice-prefeito, são 34 com o registro indeferido com recurso e um com o registro cassado com recurso. Durante a campanha deste ano no Ceará, 23 candidatos a prefeito e 43 a vice-prefeito renunciaram.

Inelegibilidades
O artigo 45 da resolução do TSE que trata dos registros de candidaturas diz que "O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição". Mas o artigo 46 da mesma resolução determina que "a validade dos votos atribuídos à chapa que esteja sub judice no dia da eleição fica condicionada ao deferimento do respectivo registro", como define a Lei Complementar nº 64/90, conhecida como Lei das Inelegibilidades.

No TSE, muitos recursos em processos de registro de candidatura ainda aguardam julgamento, e integrantes da própria justiça eleitoral admitem não haver tempo para o julgar todos eles antes do pleito. Então, para não correr o risco de ter o candidato eleito e o registro negado após a eleição, é que a substituição de muitos candidatos é feita nas 48 horas que antecedem o pleito.

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