Conforme explica Emmanuel Girão, haverá novo pleito onde o candidato que teve mais de 50% dos votos tiver seu registr o mantido indeferido FOTO: ALEX COSTA |
No Ceará, a expectativa é que seja realizada nova eleição em cinco dos 15 municípios com resultado indefinido
A Justiça Eleitoral poderá realizar nova eleição para prefeito em Redenção. Isso porque, em decisão monocrática, a ministra Luciana Lóssio, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), manteve o indeferimento do candidato Manoel Soares Bandeira, que obteve mais de 50% dos votos no Município. No Ceará, a expectativa da Procuradoria Regional Eleitoral é de que seja realizado um novo pleito em, pelo menos, cinco dos 15 municípios onde o candidato com votos suficientes para ser considerado eleito ainda aguarda decisão do TSE.
Conforme explica o promotor auxiliar da Procuradoria Regional Eleitoral, Emmanuel Girão, serão realizadas novas eleições nas cidades cujo candidato que obteve mais de 50% dos votos tiver seu registro mantido indeferido pela Corte superior. Embora a indefinição dos eleitos seja observada em um total de quinze municípios cearenses, o promotor afirma que apenas cinco ou seis cidades devem realmente passar por um novo pleito.
Isso porque o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Ceará indeferiu a candidatura de alguns prefeitos e ex-prefeitos, considerando apenas o parecer do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) por se tratar de contas de gestão. "O TSE entende que esse julgamento só pode ser feito pelas câmaras municipais. Então, esses (candidatos) têm possibilidade de conseguir o registro", justifica o promotor Emmanuel Girão. Embora não haja previsão para o fim dos julgamentos desses postulantes, Emmanuel Girão lembra que o TSE prometeu agilidade para que, até a diplomação dos eleitos, as decisões estejam tomadas.
Durante a sessão da última terça-feira, o TSE publicou decisões referentes a 17 recursos eleitorais oriundos do Ceará, incluindo o de Redenção, onde pode haver um novo pleito porque, em decisão monocrática, a ministra Luciana Lóssio manteve indeferido o DRAP da Coligação "O Povo Quer, O Povo Muda". O candidato dessa coligação, Manoel Soares Bandeira, obteve 59,15% dos votos no Município. Porém, como teve o registro indeferido, todos os votos que recebeu são considerados nulos.
Agravo
Dessa decisão ainda cabe um recurso denominado agravo regimental, que deve ser apresentado no prazo de três dias, a contar da data da publicação. Mas, se for mantido o indeferimento da candidatura, deverá ser realizado um novo pleito porque a quantidade de votos nulos é superior à de votos válidos.
O artigo 224 do Código Eleitoral diz que: "se a nulidade atingir a mais de metade dos votos no País nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para a nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias".
O portal de informações do TSE indica que, em Redenção, houve comparecimento 19.882 dos 23.492 eleitores da cidade, o que representa 84,63% de todo o eleitorado. Já o índice de abstenção foi de 15,37%, pois 3.612 eleitores não foram às urnas. Enquanto isso, 402 votaram branco. Como os votos de Manoel Soares Bandeira não foram computados, foram contabilizados 11.915 votos nulos, o que representa 59,93% da votação. Apenas 7.565 votos, ou seja 38,05%, foram validados.
Válidos
O resultado da eleição deste ano relacionado ao município de Redenção está publicado no TSE e mostra que Ana Paula obteve 4.926 votos, 65,12% daqueles que foram computados. Já Herculano Viana teve 34,88% dos votos considerados válidos, pois teve a confirmação de 2.639 eleitores. Já Bandeira, como concorreu sub júdice, não teve seus votos contabilizados. Na página com a votação dos candidatos a prefeito com recurso consta que Manoel Soares Bandeira obteve 10.952 sufrágios, o que corresponde a 59.15% dos votos.
O DRAP que inviabilizou a candidatura de Manoel Soares Bandeira e de seu companheiro de chapa, Cesariano Rodrigues Fernandes, é o Documento de Regularidade dos Atos Partidários exigido a todos os partidos e coligações na fase de registro de candidatura. Nos autos do processo, consta que a coligação recorrente foi intimada para corrigir as falhas detectadas. Corrigiu algumas, mas permaneceram outras, entre elas a falta de assinatura da representante legal da coligação no DRAP. O juiz eleitoral do município indeferiu o DRAP, e, ao apreciar recurso, o TRE manteve a decisão.
Recurso
Ao analisar o recurso especial interposto para o TSE a ministra Luciana Lóssio no fim do seu despacho diz o seguinte: "Assim, por ser o indeferimento do DRAP um consectário lógico e legal do não atendimento dos seus requisitos, tenho que o acórdão impugnado deve ser mantido, nada havendo a prover na espécie vertente. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso especial".
Sobre um recurso oriundo de Mucambo, a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) foi reformada para registrar o candidato Wilabaldo Melo Aguiar, que deverá ser declarado eleito, se a decisão for mantida até o trânsito em julgado do pedido de registro.
Nas eleições deste ano, Wilebaldo Aguiar obteve 53,58% dos votos, mas na divulgação do resultado do pleito seus votos não apareceram porque concorreu na condição sub judice, ou seja, com o seu registro indeferido com recurso. Registrada a candidatura, seus votos serão computados como válidos e, como foi o mais votado, deve ser proclamado eleito. O resultado das eleições aponta que seus concorrentes Manoel Ribeiro e Claudinho conseguiram, respectivamente, 3.988 e 286 votos. Já Wilebaldo conseguiu 4.933 sufrágios.
Impugnação
A impugnação da candidatura dele foi ancorada em decisão do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), sendo, portanto, uma das impugnações com base na Lei Complementar 135 (Ficha Limpa). O registro foi indeferido tanto no município quanto no TRE, mas a ministra Laurita Vaz decidiu dar provimento ao recurso especial interposto ao TSE para deferir o registro da candidatura. Como se trata de uma decisão monocrática, ainda cabe recurso.
Na sessão do TSE na última terça-feira, foram publicadas decisões monocráticas em 12 recursos envolvendo candidatos a cargos majoritários (prefeito e vice-prefeito) e cinco referentes a candidatos a vereador, no Estado do Ceará. Em alguns recursos foi declarada a perda de objeto do recurso em função de renúncia do candidato. Este é o caso, por exemplo, de José Mansueto Martins de Souza, que renunciou à candidatura de prefeito em Mulungu, e de Maria Auxiliadora Girão, que renunciou ao cargo de vice em Morada Nova.
A candidata à prefeitura de Aquiraz, Ritelza Cabral, obteve o registro da sua candidatura. A ministra Laurita Vaz deu provimento ao recurso da candidata, reformando a decisão do TRE e restabelecendo a sentença do juízo da 66ª zona eleitoral. Essa decisão, no entanto, não altera o resultado das urnas porque não foi a candidatura mais votada no município.
O recurso interposto pelo candidato à prefeitura de Fortaleza, Valdeci Cunha, não obteve sucesso perante o TSE. A ministra Luciana Lóssio confirmou a decisão do TRE. O mérito do recurso sequer foi apreciado porque foi apresentado fora do prazo. O acórdão do TRE foi publicado em sessão do dia 10 de setembro e o recurso foi interposto no dia 14, fora do prazo de três dias estabelecido pela legislação.
SAIBA MAIS
DecisõesMais de 40 recursos eleitorais provenientes do Ceará já foram analisados por ministros do TSE. A expectativa da Corte superior é agilizar os julgamentos para que as decisões sobre os processos estejam tomadas até dezembro, antes da diplomação dos eleitos.
CidadesNo Ceará, 15 municípios ficaram com o resultado eleitoral indefinido porque os candidatos mais votados aguardam decisão do TSE sobre o registro de candidatura: Acaraú, Boa Viagem, Cedro, Deputado Irapuan Pinheiro, Horizonte, Iguatu, Meruoca, Mucambo, Nova Olinda, Orós, Pacoti, Quixeramobim, Redenção, Reriutaba e Tururu.
MonocráticasDiante das decisões monocráticas que estão sendo publicadas pelo TSE, a expectativa da Procuradoria Regional Eleitoral é de que só tenha realmente novas eleições em cinco ou seis municípios do Ceará. Isso porque há um entendimento do TSE de deferir as candidaturas de prefeitos que tiveram contas julgadas apenas pelo TCM, sem decisão das câmaras municipais.
A Justiça Eleitoral poderá realizar nova eleição para prefeito em Redenção. Isso porque, em decisão monocrática, a ministra Luciana Lóssio, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), manteve o indeferimento do candidato Manoel Soares Bandeira, que obteve mais de 50% dos votos no Município. No Ceará, a expectativa da Procuradoria Regional Eleitoral é de que seja realizado um novo pleito em, pelo menos, cinco dos 15 municípios onde o candidato com votos suficientes para ser considerado eleito ainda aguarda decisão do TSE.
Conforme explica o promotor auxiliar da Procuradoria Regional Eleitoral, Emmanuel Girão, serão realizadas novas eleições nas cidades cujo candidato que obteve mais de 50% dos votos tiver seu registro mantido indeferido pela Corte superior. Embora a indefinição dos eleitos seja observada em um total de quinze municípios cearenses, o promotor afirma que apenas cinco ou seis cidades devem realmente passar por um novo pleito.
Isso porque o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Ceará indeferiu a candidatura de alguns prefeitos e ex-prefeitos, considerando apenas o parecer do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) por se tratar de contas de gestão. "O TSE entende que esse julgamento só pode ser feito pelas câmaras municipais. Então, esses (candidatos) têm possibilidade de conseguir o registro", justifica o promotor Emmanuel Girão. Embora não haja previsão para o fim dos julgamentos desses postulantes, Emmanuel Girão lembra que o TSE prometeu agilidade para que, até a diplomação dos eleitos, as decisões estejam tomadas.
Durante a sessão da última terça-feira, o TSE publicou decisões referentes a 17 recursos eleitorais oriundos do Ceará, incluindo o de Redenção, onde pode haver um novo pleito porque, em decisão monocrática, a ministra Luciana Lóssio manteve indeferido o DRAP da Coligação "O Povo Quer, O Povo Muda". O candidato dessa coligação, Manoel Soares Bandeira, obteve 59,15% dos votos no Município. Porém, como teve o registro indeferido, todos os votos que recebeu são considerados nulos.
Agravo
Dessa decisão ainda cabe um recurso denominado agravo regimental, que deve ser apresentado no prazo de três dias, a contar da data da publicação. Mas, se for mantido o indeferimento da candidatura, deverá ser realizado um novo pleito porque a quantidade de votos nulos é superior à de votos válidos.
O artigo 224 do Código Eleitoral diz que: "se a nulidade atingir a mais de metade dos votos no País nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para a nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias".
O portal de informações do TSE indica que, em Redenção, houve comparecimento 19.882 dos 23.492 eleitores da cidade, o que representa 84,63% de todo o eleitorado. Já o índice de abstenção foi de 15,37%, pois 3.612 eleitores não foram às urnas. Enquanto isso, 402 votaram branco. Como os votos de Manoel Soares Bandeira não foram computados, foram contabilizados 11.915 votos nulos, o que representa 59,93% da votação. Apenas 7.565 votos, ou seja 38,05%, foram validados.
Válidos
O resultado da eleição deste ano relacionado ao município de Redenção está publicado no TSE e mostra que Ana Paula obteve 4.926 votos, 65,12% daqueles que foram computados. Já Herculano Viana teve 34,88% dos votos considerados válidos, pois teve a confirmação de 2.639 eleitores. Já Bandeira, como concorreu sub júdice, não teve seus votos contabilizados. Na página com a votação dos candidatos a prefeito com recurso consta que Manoel Soares Bandeira obteve 10.952 sufrágios, o que corresponde a 59.15% dos votos.
O DRAP que inviabilizou a candidatura de Manoel Soares Bandeira e de seu companheiro de chapa, Cesariano Rodrigues Fernandes, é o Documento de Regularidade dos Atos Partidários exigido a todos os partidos e coligações na fase de registro de candidatura. Nos autos do processo, consta que a coligação recorrente foi intimada para corrigir as falhas detectadas. Corrigiu algumas, mas permaneceram outras, entre elas a falta de assinatura da representante legal da coligação no DRAP. O juiz eleitoral do município indeferiu o DRAP, e, ao apreciar recurso, o TRE manteve a decisão.
Recurso
Ao analisar o recurso especial interposto para o TSE a ministra Luciana Lóssio no fim do seu despacho diz o seguinte: "Assim, por ser o indeferimento do DRAP um consectário lógico e legal do não atendimento dos seus requisitos, tenho que o acórdão impugnado deve ser mantido, nada havendo a prover na espécie vertente. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso especial".
Sobre um recurso oriundo de Mucambo, a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) foi reformada para registrar o candidato Wilabaldo Melo Aguiar, que deverá ser declarado eleito, se a decisão for mantida até o trânsito em julgado do pedido de registro.
Nas eleições deste ano, Wilebaldo Aguiar obteve 53,58% dos votos, mas na divulgação do resultado do pleito seus votos não apareceram porque concorreu na condição sub judice, ou seja, com o seu registro indeferido com recurso. Registrada a candidatura, seus votos serão computados como válidos e, como foi o mais votado, deve ser proclamado eleito. O resultado das eleições aponta que seus concorrentes Manoel Ribeiro e Claudinho conseguiram, respectivamente, 3.988 e 286 votos. Já Wilebaldo conseguiu 4.933 sufrágios.
Impugnação
A impugnação da candidatura dele foi ancorada em decisão do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), sendo, portanto, uma das impugnações com base na Lei Complementar 135 (Ficha Limpa). O registro foi indeferido tanto no município quanto no TRE, mas a ministra Laurita Vaz decidiu dar provimento ao recurso especial interposto ao TSE para deferir o registro da candidatura. Como se trata de uma decisão monocrática, ainda cabe recurso.
Na sessão do TSE na última terça-feira, foram publicadas decisões monocráticas em 12 recursos envolvendo candidatos a cargos majoritários (prefeito e vice-prefeito) e cinco referentes a candidatos a vereador, no Estado do Ceará. Em alguns recursos foi declarada a perda de objeto do recurso em função de renúncia do candidato. Este é o caso, por exemplo, de José Mansueto Martins de Souza, que renunciou à candidatura de prefeito em Mulungu, e de Maria Auxiliadora Girão, que renunciou ao cargo de vice em Morada Nova.
A candidata à prefeitura de Aquiraz, Ritelza Cabral, obteve o registro da sua candidatura. A ministra Laurita Vaz deu provimento ao recurso da candidata, reformando a decisão do TRE e restabelecendo a sentença do juízo da 66ª zona eleitoral. Essa decisão, no entanto, não altera o resultado das urnas porque não foi a candidatura mais votada no município.
O recurso interposto pelo candidato à prefeitura de Fortaleza, Valdeci Cunha, não obteve sucesso perante o TSE. A ministra Luciana Lóssio confirmou a decisão do TRE. O mérito do recurso sequer foi apreciado porque foi apresentado fora do prazo. O acórdão do TRE foi publicado em sessão do dia 10 de setembro e o recurso foi interposto no dia 14, fora do prazo de três dias estabelecido pela legislação.
SAIBA MAIS
DecisõesMais de 40 recursos eleitorais provenientes do Ceará já foram analisados por ministros do TSE. A expectativa da Corte superior é agilizar os julgamentos para que as decisões sobre os processos estejam tomadas até dezembro, antes da diplomação dos eleitos.
CidadesNo Ceará, 15 municípios ficaram com o resultado eleitoral indefinido porque os candidatos mais votados aguardam decisão do TSE sobre o registro de candidatura: Acaraú, Boa Viagem, Cedro, Deputado Irapuan Pinheiro, Horizonte, Iguatu, Meruoca, Mucambo, Nova Olinda, Orós, Pacoti, Quixeramobim, Redenção, Reriutaba e Tururu.
MonocráticasDiante das decisões monocráticas que estão sendo publicadas pelo TSE, a expectativa da Procuradoria Regional Eleitoral é de que só tenha realmente novas eleições em cinco ou seis municípios do Ceará. Isso porque há um entendimento do TSE de deferir as candidaturas de prefeitos que tiveram contas julgadas apenas pelo TCM, sem decisão das câmaras municipais.
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