Juiz Mário Parente dá prazo para o Instituto esclarecer a sua metodologia reclamada pelo candidato do PCdoB de Fortaleza FOTO: RAFA ELEUTÉRIO |
O juiz da 114ª Zona Eleitoral, Mário Parente Teófilo Neto, acatou a representação feita pelo candidato a prefeito de Fortaleza, Inácio Arruda (PCdoB) e concedeu, no início da tarde de ontem, liminar proibindo a publicação de pesquisa de intenções de voto que está sendo realizada pelo Instituto Datafolha de Pesquisas LTDA, e que poderia ser divulgada nesta semana. O Instituto tem até 48 horas da decisão para manifestar sua defesa, esclarecendo metodologia que definiu para a pesquisa.
O prefeiturável havia entrado com representação no último sábado, questionando judicialmente a pesquisa, devido ao questionário apresentado incluir simulação de cenário para o segundo turno, mostrando apenas quatro nomes de candidatos, sem que o dele tenha sido incluído, e nem dos outros candidatos. Fortaleza, atualmente, tem dez nomes disputando a Prefeitura Municipal.
Mário Parente acatou a representação contra o Datafolha, feita pelo candidato e por seu partido, o PCdoB. "Concedo a liminar postulada para determinar que não ocorra a divulgação dos resultados da pesquisa em espécie até que este Juízo empós analisar possíveis argumentos apresentados pelo representado, venha determinar ou não, a publicação da pesquisa impugnada na forma da lei", destacou o juiz em sua decisão, distribuída pelo comitê do candidato ainda no início da tarde de ontem.
O magistrado justificou a concessão da liminar, e concordou com os argumentos do candidato Inácio Arruda, que reclamou que a pesquisa divulgada neste momento iria prejudicar sua trajetória, visto que influenciaria nos votos do prefeiturável.
Vantagem
"É de conhecimento geral e dispensa maiores justificativas o fato de que uma pesquisa eleitoral divulgada há cerca de um mês da eleição pode gerar efeitos benéficos ou não, para os candidatos que disputam a eleição podendo colocar alguns em aparente situação de vantagem em detrimento de outros. Assim sendo, é necessário que se conheçam os fundamentos fáticos, bem como jurídicos, inclusive legais nos quais os instituto de pesquisa representado se baseou, para entender que em eventual segundo turno da eleição majoritária em Fortaleza o candidato Sr. Inácio Arruda não integraria a lista dos possíveis candidatos à Prefeitura de Fortaleza", destacou Mário Parente.
De acordo com o juiz, divulgar a pesquisa realizada sem o conhecimento dos fundamentos que gerariam possível segundo turno sem a utilização do nome do candidato Inácio Arruda caracterizaria "inegavelmente" uma circunstância que poderia trazer, em tese, prejuízos para a candidatura do comunista."Se a pesquisa tiver ocorrido sem atentar para os parâmetros legais norteados a partir do art. 3º da Resolução TSE 23.364/2011, sequer deveria ter sido realizada e por isso não poderia ser divulgada", completa.
Coletiva
Segundo informou Inácio Arruda, através de nota à imprensa, a concessão da liminar confirmou que seus argumentos foram procedentes quanto à necessidade de evitar que o processo eleitoral em Fortaleza fosse prejudicado por ações como pesquisa que, de acordo com ele, "privilegia determinados candidatos, em detrimento de outros, induzindo de forma indevida a manifestação do eleitor".
"A legislação eleitoral existe para procurar garantir eleições limpas, sem manipulação nem distorção de informações oferecidas ao público. Informações que vão ser levadas em conta pelo eleitor para tomar uma decisão muito importante sobre o futuro da cidade ", destacou Inácio. Para ele, a concessão da liminar é uma vitória não apenas de sua candidatura, mas de toda a sociedade, que tem direito a eleições limpas e a liberdade para escolher seus representantes.
No sábado, em entrevista coletiva, Inácio disse já ter sido vítima em eleições do ano 2.000 quando o seu nome não foi relacionado em uma pesquisa e nas eleições daquele ano ele foi para o segundo turno de votação. Em 2004 situação semelhante aconteceu, pois candidato não relacionado para um provável 2º turno acabou participando da disputa. Durante a coletiva foram citados casos em que, em outros Estados, aconteceram o mesmo.
O prefeiturável havia entrado com representação no último sábado, questionando judicialmente a pesquisa, devido ao questionário apresentado incluir simulação de cenário para o segundo turno, mostrando apenas quatro nomes de candidatos, sem que o dele tenha sido incluído, e nem dos outros candidatos. Fortaleza, atualmente, tem dez nomes disputando a Prefeitura Municipal.
Mário Parente acatou a representação contra o Datafolha, feita pelo candidato e por seu partido, o PCdoB. "Concedo a liminar postulada para determinar que não ocorra a divulgação dos resultados da pesquisa em espécie até que este Juízo empós analisar possíveis argumentos apresentados pelo representado, venha determinar ou não, a publicação da pesquisa impugnada na forma da lei", destacou o juiz em sua decisão, distribuída pelo comitê do candidato ainda no início da tarde de ontem.
O magistrado justificou a concessão da liminar, e concordou com os argumentos do candidato Inácio Arruda, que reclamou que a pesquisa divulgada neste momento iria prejudicar sua trajetória, visto que influenciaria nos votos do prefeiturável.
Vantagem
"É de conhecimento geral e dispensa maiores justificativas o fato de que uma pesquisa eleitoral divulgada há cerca de um mês da eleição pode gerar efeitos benéficos ou não, para os candidatos que disputam a eleição podendo colocar alguns em aparente situação de vantagem em detrimento de outros. Assim sendo, é necessário que se conheçam os fundamentos fáticos, bem como jurídicos, inclusive legais nos quais os instituto de pesquisa representado se baseou, para entender que em eventual segundo turno da eleição majoritária em Fortaleza o candidato Sr. Inácio Arruda não integraria a lista dos possíveis candidatos à Prefeitura de Fortaleza", destacou Mário Parente.
De acordo com o juiz, divulgar a pesquisa realizada sem o conhecimento dos fundamentos que gerariam possível segundo turno sem a utilização do nome do candidato Inácio Arruda caracterizaria "inegavelmente" uma circunstância que poderia trazer, em tese, prejuízos para a candidatura do comunista."Se a pesquisa tiver ocorrido sem atentar para os parâmetros legais norteados a partir do art. 3º da Resolução TSE 23.364/2011, sequer deveria ter sido realizada e por isso não poderia ser divulgada", completa.
Coletiva
Segundo informou Inácio Arruda, através de nota à imprensa, a concessão da liminar confirmou que seus argumentos foram procedentes quanto à necessidade de evitar que o processo eleitoral em Fortaleza fosse prejudicado por ações como pesquisa que, de acordo com ele, "privilegia determinados candidatos, em detrimento de outros, induzindo de forma indevida a manifestação do eleitor".
"A legislação eleitoral existe para procurar garantir eleições limpas, sem manipulação nem distorção de informações oferecidas ao público. Informações que vão ser levadas em conta pelo eleitor para tomar uma decisão muito importante sobre o futuro da cidade ", destacou Inácio. Para ele, a concessão da liminar é uma vitória não apenas de sua candidatura, mas de toda a sociedade, que tem direito a eleições limpas e a liberdade para escolher seus representantes.
No sábado, em entrevista coletiva, Inácio disse já ter sido vítima em eleições do ano 2.000 quando o seu nome não foi relacionado em uma pesquisa e nas eleições daquele ano ele foi para o segundo turno de votação. Em 2004 situação semelhante aconteceu, pois candidato não relacionado para um provável 2º turno acabou participando da disputa. Durante a coletiva foram citados casos em que, em outros Estados, aconteceram o mesmo.
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