quinta-feira, 16 de agosto de 2012

MP vai recorrer sobre deferimento do TRE

Para o procurador Márcio Torres, o TCM não tem competência para afastar, por meio de liminar, a inelegibilidade tipificada na Lei Ficha Limpa FOTO: ALEX COSTA
O Tribunal recebeu 726 recursos em processos relacionados ao registro dos candidatos, e 155 desses já foram julgados
O procurador regional eleitoral, Márcio Torres, já começou a preparar o recurso que vai interpor contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que, por unanimidade, concedeu registro à candidatura do vereador Ronivaldo Maia, do Partido dos Trabalhadores (PT) em Fortaleza. Para o procurador, a tese que defende é diferente da que foi adotada pelo TRE.
O vereador Ronivaldo Maia, líder da prefeita na Câmara, teve o registro da sua candidatura impugnado pelo Ministério Público estadual, e o juiz Mário Parente Teófilo Neto indeferiu o pedido de registro porque o candidato teve contas desaprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) como gestor da Emlurb em 2005 e 2006.

O candidato recorreu da decisão do juiz responsável pelo registro de todos os candidatos na Capital, argumentando a suspensão da sua inelegibilidade com base na Lei Ficha Limpa porque ingressou com um recurso de revisão no TCM, onde obteve uma liminar dando efeito suspensivo a esse recurso. O mesmo argumento foi apresentado ao juiz Mário Parente, que não aceitou a tese da defesa do candidato, mas o TRE, na sessão da última terça, por unanimidade, deu provimento ao recurso de Ronivaldo Maia, registrando a candidatura.

O procurador Márcio Torres informou ao Diário do Nordeste que vai recorrer para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apreciar a questão porque pensa diferente da decisão do TRE cearense. Para ele, o TCM não tem competência para afastar, por meio de liminar, a inelegibilidade tipificada na Lei Ficha Limpa. Na concepção dele, somente uma decisão judicial poderia afastar a inelegibilidade. Informa ainda que no caso do vereador Ronivaldo Maia existe um agravante, pois o candidato foi à fazenda pública estadual e lhe foi negada a liminar, conseguindo posteriormente a medida no âmbito do próprio TCM.

Revisão
Nas eleições deste ano, o TCM concedeu várias liminares dando efeito suspensivo em recurso de revisão. Tais medidas foram concedidas por alguns conselheiros e posteriormente referendadas pelo pleno. O procurador Márcio Torres garante que vai recorrer de todos os casos dessa natureza, lembrado que o processo do vereador Ronivaldo foi o primeiro apreciado pelo TRE.

Até ontem de manhã, o TRE havia recebido 726 recursos em processos de registro de candidaturas, informou a assessoria de comunicação do Tribunal. Até a sessão do pleno da última terça-feira, haviam sido julgados 155 recursos, sendo que 96 pedidos de registro foram indeferidos pelo TRE e 59 foram deferidos.

Entre os 155 recursos de registro julgados pelo TRE, 15 referem-se a candidaturas majoritárias (prefeito e vice-prefeito) e 140 de candidatos a vereador. As decisões envolvendo candidatos a prefeito ou vice-prefeito resultaram no deferimento de 11 pedidos de registro e indeferimento de quatro chapas.

Os candidatos majoritários com o registro de candidatura negado pelo TRE são: Luciana Araújo Vasconcelos, candidata a vice-prefeita em General Sampaio; Dalton Lacerda Vidal, candidato a prefeito em Brejo Santo; Francisco Farias Neto e Francisco Joacy Cruz, candidatos a prefeito e vice-prefeito em Guaramiranga e; Antônio Valdeci Cunha e Francisco Orlancy Marques Silva, candidatos a prefeito e vice-em Fortaleza.

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