Na pauta da sessão do TRE de ontem, estava prevista a apreciação de 74 recursos eleitorais. A Corte decidiu pelo indeferimento do registro de alguns prefeitos, como o de Cedro e o de General Sampaio FOTO: TUNO VIEIRA |
O pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) decidiu na sessão desta terça-feira (21) pelo indeferimento da candidatura de João Viana de Araújo (PP) à Prefeitura do município do Cedro. O motivo foi o fato de o candidato ter tido contas desaprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará (TCM). Atual prefeito daquele município, João Viana concorre à reeleição. E para manter-se na disputa e continuar a sua campanha, o candidato ainda pode ingressar com novo recurso no Tribunal Superior Eleitoral. Caso recorra e o indeferimento da sua candidatura seja confirmado em última instância, apenas um candidato concorrerá à Prefeitura do Cedro: Nilson Alves Diniz, candidato pelo PSB.
A decisão do TRE-CE, baseada em um dos critérios de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa, manteve a sentença do juiz de primeiro grau que indeferiu o registro de candidatura de João Viana. O recurso foi apresentado à Corte eleitoral pelo Partido Republicano Brasileiro (PRB) do Cedro contra o Ministério Público Eleitoral.
Em outro processo, a Corte também decidiu pelo indeferimento do registro de candidatura de Raimundo Acinésio Bezerra (PR) à Prefeitura de General Sampaio, por ter tido contas desaprovadas pelo TCM. Caso Raimundo Acinésio seja impedido de disputar a eleição, restará apenas a candidatura de Ediene Monteiro (PRB).
Desaprovadas
Na mesma sessão, os juízes do TRE-CE decidiram, por maioria, pelo indeferimento da candidatura de José Orlando de Freitas Lima (PR) à Câmara Municipal de Aquiraz, também baseado nos critérios de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa.
Apenas o juiz relator do processo, juiz Manoel Castelo Branco Camurça, votou pelo provimento do recurso do candidato que lhe asseguraria o deferimento de sua candidatura. José Orlando teve contas de gestão desaprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, no entanto, a Corte de Contas revisou, posteriormente, essa decisão.
Contrariando o voto do relator, o juiz Francisco Luciano Lima Rodrigues, que havia pedido vistas do processo, argumentou que como a revisão ocorreu após o trânsito em julgado da sentença no âmbito administrativo, ou seja, quando não havia mais possibilidade de modificá-la, a candidatura de José Orlando não poderia prosperar.
Rejeitadas
O caso se assemelha ao do candidato a vereador de Fortaleza, Ronivaldo Maia (PT), que na semana passada teve, por unanimidade, seu registro de candidatura deferido pelo TRE-CE, mesmo após ter tido contas de gestão rejeitadas pelo TCM, que também revisou a decisão posteriormente. A diferença, no entendimento da Corte eleitoral, porém, é que no caso de Ronivaldo, a revisão teria ocorrido antes da sentença definitiva.
"Nesse processo (de José Orlando) eu entendi que houve um trânsito em julgado, uma decisão que foi definitiva. E através de um incidente, chamado de incidente de nulidade absoluta, o TCM teria revisto uma decisão que, na ótica desta Corte, era uma decisão definitiva. (...) Por isso, essa Corte entendeu que nenhum outro motivo poderia anular o trânsito em julgado", explicou o Francisco Luciano Lima Rodrigues. Outros quatro integrantes do TRE-CE acompanharam o seu voto.
A Corte decidiu ainda pelo indeferimento de quatro candidatos a vereador. Todos tiveram contas de gestão desaprovadas pelo TCM. São eles: Pedro Fontenele de Sousa (PSDB), de Granja; Vanderlan Jorge Leandro (PTB), de Ipaumirim; Francisco Murilo Alves (PMDB), de Graça; e José Nilson Chaves (PRB), de Tururu. Na pauta da sessão plenária de ontem constavam 74 processos referentes a recursos eleitorais de candidatos de todo o Estado. Até o fechamento desta edição, a sessão ainda não havia sido encerrada.
A decisão do TRE-CE, baseada em um dos critérios de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa, manteve a sentença do juiz de primeiro grau que indeferiu o registro de candidatura de João Viana. O recurso foi apresentado à Corte eleitoral pelo Partido Republicano Brasileiro (PRB) do Cedro contra o Ministério Público Eleitoral.
Em outro processo, a Corte também decidiu pelo indeferimento do registro de candidatura de Raimundo Acinésio Bezerra (PR) à Prefeitura de General Sampaio, por ter tido contas desaprovadas pelo TCM. Caso Raimundo Acinésio seja impedido de disputar a eleição, restará apenas a candidatura de Ediene Monteiro (PRB).
Desaprovadas
Na mesma sessão, os juízes do TRE-CE decidiram, por maioria, pelo indeferimento da candidatura de José Orlando de Freitas Lima (PR) à Câmara Municipal de Aquiraz, também baseado nos critérios de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa.
Apenas o juiz relator do processo, juiz Manoel Castelo Branco Camurça, votou pelo provimento do recurso do candidato que lhe asseguraria o deferimento de sua candidatura. José Orlando teve contas de gestão desaprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, no entanto, a Corte de Contas revisou, posteriormente, essa decisão.
Contrariando o voto do relator, o juiz Francisco Luciano Lima Rodrigues, que havia pedido vistas do processo, argumentou que como a revisão ocorreu após o trânsito em julgado da sentença no âmbito administrativo, ou seja, quando não havia mais possibilidade de modificá-la, a candidatura de José Orlando não poderia prosperar.
Rejeitadas
O caso se assemelha ao do candidato a vereador de Fortaleza, Ronivaldo Maia (PT), que na semana passada teve, por unanimidade, seu registro de candidatura deferido pelo TRE-CE, mesmo após ter tido contas de gestão rejeitadas pelo TCM, que também revisou a decisão posteriormente. A diferença, no entendimento da Corte eleitoral, porém, é que no caso de Ronivaldo, a revisão teria ocorrido antes da sentença definitiva.
"Nesse processo (de José Orlando) eu entendi que houve um trânsito em julgado, uma decisão que foi definitiva. E através de um incidente, chamado de incidente de nulidade absoluta, o TCM teria revisto uma decisão que, na ótica desta Corte, era uma decisão definitiva. (...) Por isso, essa Corte entendeu que nenhum outro motivo poderia anular o trânsito em julgado", explicou o Francisco Luciano Lima Rodrigues. Outros quatro integrantes do TRE-CE acompanharam o seu voto.
A Corte decidiu ainda pelo indeferimento de quatro candidatos a vereador. Todos tiveram contas de gestão desaprovadas pelo TCM. São eles: Pedro Fontenele de Sousa (PSDB), de Granja; Vanderlan Jorge Leandro (PTB), de Ipaumirim; Francisco Murilo Alves (PMDB), de Graça; e José Nilson Chaves (PRB), de Tururu. Na pauta da sessão plenária de ontem constavam 74 processos referentes a recursos eleitorais de candidatos de todo o Estado. Até o fechamento desta edição, a sessão ainda não havia sido encerrada.
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