segunda-feira, 2 de julho de 2012

Registro de candidatos e proibição de propaganda

Elmano e Mourão
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Terminada a primeira parte importante da campanha eleitoral, agora todos devem estar atentos à lei
Os partidos políticos e coligações deverão apresentar, ao cartório eleitoral competente, o requerimento de registro dos seus candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador até a próxima quinta-feira, às 19 horas. Em Fortaleza os pedidos de registro de candidatos serão feitos ao cartório da 114ª zona eleitoral.


Até a última sexta-feita nenhum pedido de registro de candidato havia sido feito à Justiça Eleitoral cearense, conforme consulta realizada ao sistema de divulgação de candidaturas, disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na Internet. O prazo para a realização de convenções foi do dia 10 ao dia 30 de junho, podendo os partidos ou coligações requererem o registro dos candidatos logo depois da convenção.

Em Fortaleza alguns partidos realizaram convenções logo no início do prazo, mas até o último fim de semana ninguém havia pedido registro para os seus candidatos. Este fato não é específico de Fortaleza porque em todo o Brasil, até sexta-feira, no encerramento do expediente da Justiça Eleitoral, segundo o TSE, a Justiça Eleitoral havia recebido apenas 36 pedidos de registro de candidatos a prefeito, 36 de candidatos a vice-prefeito e 734 de candidatos a vereador.

Central
Na Capital cearense, como todos os partidos deixaram para requerer o registro dos seus candidatos nos últimos dias do prazo, o cartório da 114ª zona preparou um ambiente especial para receber os documentos, na Central de Atendimento ao Eleitor, em frente ao Fórum Eleitoral Desembargador Péricles Ribeiro, na Praia de Iracema.

Somente a respeito do registro de candidaturas existem vários prazos a serem cumpridos, tanto pelos partidos, coligações e candidatos quanto pela própria Justiça Eleitoral. A partir do próximo fim de semana os cartórios eleitorais e as secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais devem permanecer abertos, com pessoal de plantão, aos sábados, domingos e feriados.

Atendendo ao que estabelece o Código Eleitoral, artigo 97, e a Lei das Eleições, artigo 11, § 4º, até domingo, dia 8, deve ser publicado o edital com a lista dos pedidos de registro apresentados pelos partidos ou coligações. Nesta data também termina o prazo para a Justiça Eleitoral encaminhar os dados de cada candidato à Receita Federal para a emissão do número de inscrição no CNPJ. Somente com este número os candidatos e comitês financeiros poderão abrir a conta bancária específica, por onde devem transitar todos os recursos da campanha.

Se o candidato foi escolhido em convenção e o partido ou coligação não requereu o seu registro, o próprio candidato poderá fazê-lo até às 19 horas do próximo dia 10. O edital com a lista dos candidatos nessa situação deve ser publicada até o dia 13, data em que também se encerra o prazo para a Justiça Eleitoral encaminhar os dados desses candidatos à Receita Federal para a emissão do número do CNPJ.

Inelegibilidade
No dia 13 de julho também termina o prazo para qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público Eleitoral impugnar os pedidos de registro de candidatos apresentados pelos partidos políticos ou coligações. O dia 13 também é estabelecido como último dia para qualquer cidadão dar conhecimento ao juiz eleitoral de notícia de inelegibilidade de qualquer candidato com pedido de registro apresentado pelo partido político ou coligação. Nesta data também se encerra o prazo para a formação dos comitês financeiros de campanha, que devem ser registrados até o dia 18.

A impugnação das candidaturas de quem requereu registro individualmente pode ser feita até o dia 18 de julho por qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público Eleitoral.

Restrições
Além das questões específicas em relação ao registro de candidaturas, o Calendário Eleitoral das eleições municipais de 2012, aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), estabelece uma série de prazos a serem cumpridos, neste mês de julho, pelos candidatos, partidos políticos e coligações e também pela própria Justiça Eleitoral.

Os principais se referem a procedimentos para o registro dos candidatos e à propaganda eleitoral, tanto no que se refere ao que é permitido quanto às proibições estabelecidas por lei e pelas resoluções baixadas pelo TSE.

No que diz respeito à propaganda, desde ontem está proibida a veiculação da propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão, assim como qualquer outro tipo de propaganda política paga nestes dois veículos de comunicação social.

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