terça-feira, 24 de julho de 2012

Juíza multa Zezé di Camargo por propaganda eleitoral antecipada


Uma juíza eleitoral do interior de Minas multou em R$ 25 mil o cantor sertanejo Zezé Di Camargo por propaganda eleitoral antecipada.
A juíza Sônia Helena Tavares de Azevedo, da 45ª Zona Eleitoral da Comarca de Bom Despacho (MG), considerou que o cantor fez propaganda negativa a um candidato durante show na cidade no início do mês passado, antes do período eleitoral -a propaganda dos candidatos só é permitida a partir de 5 de julho.

Segundo a ação, proposta pelo Ministério Público Eleitoral, durante show no início do mês passado, que reuniu cerca de 12 mil pessoas, o cantor incitou o público a "vaiar" um "candidato da oposição".
"A gente sabe da história do político, do vereador aí que criou maior caso e que faz parte da oposição...esse cara que quis atrapalhar uma festa dessa, uma vaia bem grande que eu quero ouvir aqui!", disse Zezé no palco, segundo a ação. "Então, meu querido vereador, pense direito, senão o senhor não ganha nem a próxima eleição para síndico do prédio".
O candidato da oposição, no caso, é Fernando Cabral (PPS), que é vereador e disputa a prefeitura da cidade.
O Ministério Público também pediu multa ao atual prefeito, Haroldo Queiroz, sob alegação de que, como contratante do show, teria solicitado ao cantor que fizesse as críticas ao candidato da oposição.
Na decisão, no entanto, a juíza aceitou a defesa do prefeito, que alegou não existir prova de que pediu a Zezé as vaias ao adversário.
Em sua defesa, o cantor afirmou que as afirmações feitas durante o show representaram a sua opinião e que não conhecia o candidato da oposição, bem como sua intenção de concorrer ao cargo de prefeito nas eleições deste ano.
A defesa de Zezé Di Camargo já recorreu da sentença, proferida na última sexta-feira. Procurada pela reportagem, a assessoria do candidato não retornou até a publicação da notícia.

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