quarta-feira, 18 de julho de 2012

ELEIÇÕES 2012: Fogos estão proibidos

Coligações também se comprometeram a não veicular propaganda em carros de som acima de 80 decibéis
Limoeiro do Norte A Justiça Eleitoral, com apoio do Ministério Público, tomou uma decisão neste Município que agradou especialmente quem tem crianças, idosos e animais domésticos em casa. Estão proibidos fogos de artifícios nos comícios e passeatas da campanha eleitoral. A medida foi adotada após reunião com representantes das coligações partidárias e faz parte de um documento com várias outras determinações após denúncias da população de abuso de campanha e perturbação do sossego alheio.
Foi determinada a quantidade de veículos de som que podem fazendo campanha eleitoral pela cidade, bem como o volume e locais permitidos. O Termo de Ajustamento de Conduta foi referendado pelo juiz eleitoral João Dantas e pela promotora eleitoral Magda Kate e Silva Ferreira Lima.

Compromisso
As coligações partidárias se comprometeram a não veicular propaganda em carros de som acima de 80 decibéis, medido a sete metros de distância do veículo. Cada veículo de som deverá circular portando o impresso assinado pelo representante do Ministério Público Eleitoral e pelo juiz eleitoral.

Os carros de som não serão veiculados no horário de 11h às 14h, intervalo destinado a almoço e descanso. Também não haverá esse tipo de propaganda antes de 8h e depois das 22h. Não haverá propaganda eleitoral de dois candidatos simultaneamente num mesmo local, devendo ambos baixar o volume do som ao cruzamento de dois ou mais veículos desse tipo.

As campanhas eleitorais não farão uso de fogos de artifício durante todo o período da campanha eleitoral. Foi limitado para seis o número de veículos por coligação ou partido, incluindo as motocicletas e carros.

As bicicletas com propaganda eleitoral sonora volante limitam-se a dez por coligação. Outra medida é a obrigatoriedade da veiculação da música "voto não tem preço", disponível no Cartório Eleitoral para reprodução.

Quem não cumprir os termos terá o veículo apreendido, multa de R$ 5 mil por cada conduta irregular, além de outras sanções penais cabíveis. As medidas são inéditas em período eleitoral na cidade, uma vez que algumas ações não tinham abrangência na Lei Eleitoral, mas foi bem recebida pela população.

MELQUÍADES JÚNIORREPÓRTER

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