sexta-feira, 27 de julho de 2012

Campanha sem poluição sonora

Nos Sertões dos Inhamuns, as propagandas eleitorais estão sendo feitas de forma tranquila
Crateús. Ao contrário dos anos anteriores, em 2012, a campanha política neste Município tem pouca movimentação. Nem parece que já está liberada. Imperam a calma e o silêncio. As coligações fazem articulações apenas nos bastidores. As campanhas estão chegando às ruas de forma ainda tímida, com caminhadas, carreatas, colocação de adesivos em veículos e visitas dos candidatos. A situação causa estranheza à população da cidade, especialmente, àqueles que vibram mais, os "apaixonados por campanhas eleitorais", que esperam uma disputa acirrada e bem divulgada.
Propaganda volante na cidade de Crateús agora somente de comércio e não de candidatos a vereadores e prefeitos FOTO: SILVANIA CLAUDINO
O enfoque está sendo maior nas redes sociais, pelo Facebook. As causas são diversas, porém, a mais forte é o fato de que não há propaganda volante nos bairros e ruas da cidade. Os barulhentos carros de som, que antes colocavam a campanha na rua e davam o tom, com jingles criativo e o constante anúncio do nome e número dos candidatos, silenciaram. Não há mais este tipo de propaganda. A realidade é similar no vizinho Município de Ipaporanga.
O Ministério Público do Estado do Ceará firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com partidos políticos e coligações que vão disputar as eleições de 2012 nestes dois Municípios: Crateús e Ipaporanga. Representado pelo promotor de Justiça, José Arteiro Soares Goiano, que está atuando como promotor eleitoral da 20ª Zona, o MP pede que os candidatos não utilizem carros de som ou motocicletas adaptadas para fazer propaganda eleitoral volante. O uso desses equipamentos pode ser utilizado para a sonorização de comícios, carreatas ou outros eventos de grande porte, desde que previamente comunicados à Justiça Eleitoral. O TAC foi assinado no dia 12 deste mês, em reunião com os representantes de partidos políticos e deu o tom da propaganda eleitoral.

Além disso, pelo TAC, fica definido que os candidatos não podem fazer propaganda em muros e paredes, ainda que sejam de propriedade particular. Uma outra cláusula do Termo estabelece multa diária no valor de R$ 10 mil em caso de descumprimento da determinação por parte dos candidatos. O valor será duplicado a cada reincidência.

Mais Informações:
Ministério Público de Crateús Promotoria de Justiça: Rua Almirante Tamandaré, 691 - Centro

Procuradoria Geral de Justiça: Rua Assunção, 1100 - Fortaleza
SILVANIA CLAUDINOREPÓRTER

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