A empresa TIM Nordeste S/A foi condenada a indenizar em R$ 10 mil a um cliente que recebeu cobranças indevidas, teve a linha telefônica bloqueada e o nome, inscrito em cadastro de devedores. A decisão foi proferida nesta terça-feira, 15, e divulgada pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
De acordo com os autos, em junho de 2006, o consumidor contratou pacote de serviços com a TIM. Em janeiro de 2007, ele não recebeu fatura e solicitou o envio da segunda via. Quando a nova cobrança chegou, o cliente constatou alterações em seus dados cadastrais. A operadora de telefonia disse que o problema seria resolvido e que encaminharia outra fatura ao cliente, o que não foi feito.
O cliente, então, passou a receber cobranças indevidas e teve a linha bloqueada até que a situação se regularizasse, além de ter sido incluído em cadastro de inadimplentes. Sentindo-se prejudicado, interpôs ação contra a empresa, requerendo indenização.
A TIM, por sua vez, defendeu não haver comprovação do abalo sofrido pelo consumidor, em razão das cobranças indevidas. Sustentou que o bloqueio da linha telefônica se deu por necessidade técnica e que, por ter havido suposta habilitação fraudulenta, não deve suportar a pena de pagar indenização por dano que “efetivamente não contribuiu”.
Em setembro de 2009, a Justiça cearense condenou a empresa a pagar indenização de R$ 25 mil. Objetivando reformar a sentença, a TIM ingressou com apelação.
A indenização, portanto, foi reduzida para R$ 10 mil. De acordo com o relator do processo, a operadora não tomou as devidas cautelas quando gerou as faturas de cobrança sem atentar para o fato de que os dados cadastrais não condiziam com os do usuário.
O cliente, então, passou a receber cobranças indevidas e teve a linha bloqueada até que a situação se regularizasse, além de ter sido incluído em cadastro de inadimplentes. Sentindo-se prejudicado, interpôs ação contra a empresa, requerendo indenização.
A TIM, por sua vez, defendeu não haver comprovação do abalo sofrido pelo consumidor, em razão das cobranças indevidas. Sustentou que o bloqueio da linha telefônica se deu por necessidade técnica e que, por ter havido suposta habilitação fraudulenta, não deve suportar a pena de pagar indenização por dano que “efetivamente não contribuiu”.
Em setembro de 2009, a Justiça cearense condenou a empresa a pagar indenização de R$ 25 mil. Objetivando reformar a sentença, a TIM ingressou com apelação.
A indenização, portanto, foi reduzida para R$ 10 mil. De acordo com o relator do processo, a operadora não tomou as devidas cautelas quando gerou as faturas de cobrança sem atentar para o fato de que os dados cadastrais não condiziam com os do usuário.
Redação O POVO Online
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