Identificar se a droga se destina a uso pessoal dependerá não apenas da quantidade, mas também da própria natureza da substância FOTO: THIAGO GASPAR |
Outra decisão polêmica dos juristas que elaboram o novo Código Penal é a redução da pena para tráfico
Brasília. A Comissão Especial de Juristas que elabora o anteprojeto do novo Código Penal aprovou ontem a descriminalização do uso de drogas no país. Pelo texto, salvo prova em contrário, será presumido que se destina a uso pessoal uma quantidade de substância entorpecente encontrada com o usuário que represente consumo médio individual de cinco dias.
A quantificação específica, a depender também do grau lesivo da droga, dependerá ainda de regulamentação específica a ser elaborada pela autoridade administrativa de saúde, que hoje compete à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Identificar se a droga se destina a uso pessoal dependerá não apenas da quantidade, mas também da própria natureza da substância, ainda conforme a regulamentação. Para distinguir consumo pessoal e tráfico, outros aspectos deverão ser ainda examinados pelas autoridades, como a situação concreta da pessoa que estiver com a droga e sua conduta no momento.Brasília. A Comissão Especial de Juristas que elabora o anteprojeto do novo Código Penal aprovou ontem a descriminalização do uso de drogas no país. Pelo texto, salvo prova em contrário, será presumido que se destina a uso pessoal uma quantidade de substância entorpecente encontrada com o usuário que represente consumo médio individual de cinco dias.
A quantificação específica, a depender também do grau lesivo da droga, dependerá ainda de regulamentação específica a ser elaborada pela autoridade administrativa de saúde, que hoje compete à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
"Se a pessoa é surpreendida vendendo droga, não importa a quantidade: é tráfico", observou o procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves, que é o relator da Comissão.
Pela legislação vigente, o usuário é quem compra a droga para consumo próprio, numa quantidade que cabe ao um juiz definir se caracteriza essa hipótese. Atualmente, são aplicadas penas que vão de advertência sobre os efeitos das drogas a prestação de serviços à comunidade, além de medida educativa.
Tráfico
Para o tráfico, os juristas sugeriram tratamento pesado, mas menos rigoroso que o previsto na atual Lei de Drogas (Lei 11.343, de 2006). Foi mantida a multa e a menor margem da pena de prisão, de cinco anos, mas o teto caiu de 15 para dez anos. O crime de tráfico abrange importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender e oferecer drogas ilegais, ainda que gratuitamente. A mesma pena se estende ao cultivo, plantio ou colheita de matéria-prima para a fabricação.
Bullying
Também foi aprovada a sugestão para a criminalização do bullying, prática de assédio moral que vitima crianças e jovens na escola. A conduta pode ser punida com prisão de um a quatro anos, se o autor for maior de idade. Quando praticado por adolescente será considerado ato infracional.
Nenhum comentário:
Postar um comentário