Após 11 sessões de julgamento, o Supremo Tribunal decidiu, por 7 votos a 4, que a lei é constitucional |
Brasília. Depois de quase dois anos e 11 sessões de julgamento, a Lei da Ficha Limpa foi considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e será aplicada integralmente já nas eleições deste ano. Pela decisão do tribunal, a lei de iniciativa popular que contou com o apoio de 1,5 milhão de pessoas, atingirá, inclusive, atos e crimes praticados no passado, antes da sanção da norma pelo Congresso, em 2010. Por 7 votos a 4, o tribunal julgou constitucional barrar candidatos condenados por órgãos colegiados. A norma é válida a partir das eleições deste ano, mesmo que os réus ainda possam recorrer da condenação a instâncias superiores.
Também estarão impedidos de disputar as eleições aqueles que renunciaram aos seus mandatos para fugir de processos de cassação por quebra de decoro parlamentar, como fizeram, por exemplo, Joaquim Roriz, Jader Barbalho (PMDB-PA) e Waldemar Costa Neto (PR-SP).A lei barrará também a candidatura de detentores de cargos na administração pública condenados por órgão colegiado por terem abusado do poder político ou econômico para beneficiar a si ou outras pessoas. Não poderão também se candidatar aqueles que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos e funções públicas rejeitadas por irregularidades que configurem ato doloso de improbidade.
Oito anos
Pelo texto aprovado pelo Congresso e mantido pelo STF, os que forem condenados por órgãos colegiados da Justiça, como um tribunal de Justiça, permanecem inelegíveis a partir dessa condenação até oito anos depois do cumprimento da pena. Esse prazo, conforme os ministros, pode superar em vários anos o que está previsto na lei. Um político condenado em segunda instância fica inelegível até o julgamento do último recurso possível. Geralmente, o processo só termina quando julgado o último recurso contra a condenação no STF. Depois da condenação em última instância, ele começa a cumprir a pena que lhe foi imposta, período em que permanece inelegível. E quando terminar de cumprir a pena, ele ainda estará proibido de se candidatar por mais oito anos.
"Uma pessoa que desfila pela passarela quase inteira do Código Penal, ou da Lei de Improbidade Administrativa, pode se apresentar como candidato?", indagou Carlos Ayres Britto, relator do processo. Para o ministro, a Constituição Federal tinha de ser dura no combate à improbidade. "A nossa tradição é péssima em matéria de respeito ao erário", disse.
Por terem de analisar todos os artigos, o julgamento teve diversos placares. Por 6 votos a 5, os ministros julgaram que a Lei da Ficha Limpa vale para fatos ocorridos antes da edição da sanção da lei, em 2010. Para cinco ministros, permitir que a lei atingisse fatos ocorridos antes dessa legislação existir, violaria o princípio da irretroatividade das leis.
Por 6 votos a 5, os ministros julgaram não ser exagerado o prazo previsto para que permaneça inelegível o político condenado por órgão colegiado - oito anos a contar do fim do cumprimento da pena. Cinco ministros defendiam que o prazo começasse a contar da condenação.
Em 2010, com a Corte desfalcada de um integrante, um empate em 5 votos a 5 impediu que o Supremo decidisse se a lei seria aplicada para as eleições daquele ano. Isso só foi decidido em 2011, com a posse do novo ministro - Luiz Fux. O tribunal decidiu que a lei só se aplicaria às eleições de 2012. Faltava julgar a constitucionalidade da lei, o que foi iniciado em 2011. Mas, novamente desfalcado, o julgamento foi adiado para este ano, após a posse de Rosa Weber.
FIQUE POR DENTRO
Votação histórica
O julgamento deu a palavra final do STF sobre a polêmica criada assim que a Lei da Ficha Limpa entrou em vigor, em junho de 2010. O Supremo já havia debatido a norma, mas apenas em questões pontuais. Ontem a lei foi votada ponto a ponto. Com relação à constitucionalidade de o candidato condenado por órgãos colegiados ser inelegível o placar foi de 7 votos a 4
Sim
Carlos Ayres Brito
Rosa Weber
Celso de Mello
Luiz Fux
Joaquim Barbosa
Carmen Lúcia
Ricardo Lewandowski
Não
Marco Aurélio de Mello
Cezar Peluso
Dias Toffoli
Gilmar Mendes
Partidos querem barrar os ´fichas-sujas´
Belém e Belo Horizonte. Partidos políticos em ao menos três Estados (Ceará, Pará e Pernambuco) planejam fazer um pente fino na documentação de candidatos a prefeito e vereador para tentar barrar o registro de "fichas-sujas" na eleição municipal de outubro. Os diretórios nos Estados querem deixar de fora da disputa políticos que se enquadrem na Lei da Ficha Limpa.
Os presidentes do PSDB no Ceará, Marcos Cals, e do DEM em Pernambuco, deputado federal Mendonça Filho, disseram que não aceitarão "fichas-sujas". "Só será candidato quem não tiver condenação por colegiado", disse Cals, pré-candidato a prefeito de Fortaleza. Segundo o tucano, o diretório fará uma pesquisa na internet sobre a situação dos pré-candidatos. Caso o político se enquadre na lei, será excluído da eleição.
Já o PSDB no Pará pretende cruzar os nomes dos candidatos com as listas de fichas-sujas divulgadas pelos tribunais de contas do Estado e dos Municípios, além de pedir certidões negativas de ações na Justiça.
Diretórios do PT consultados disseram que as candidaturas do partido já são analisadas com base na legislação e em relação a um código de ética interno.
O diretório do PT no Ceará informou que as candidaturas que eventualmente esbarrarem na Lei da Ficha Limpa não serão automaticamente vedadas, pois cada caso será analisado individualmente.
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