sábado, 31 de dezembro de 2011

Reforma Penal deve ser discutida em fevereiro

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FOTO: MARÍLIA CAMELO
Para Clésio Arruda, as mudanças na legislação penal só deverão ocorrer de fato, caso o Governo Federal demonstre interesse na questão
 A Subcomissão Especial de Crimes e Penas está concluindo o relatório que será transformado em projeto de lei
Embora o Congresso Nacional não tenha concluído, como vem prometendo há anos, as Reformas Política e Tributária, a Câmara Federal deve iniciar, em fevereiro, o debate sobre alterações na legislação penal. A ideia é fazer uma espécie de reforma, e o tema, que já vem sendo planejado em eventos realizados pela Subcomissão Especial de Crimes e Penas da Casa, está detalhado no relatório do grupo, em fase de conclusão para ser transformado em projeto de lei no início do próximo ano. Um dos temas em destaque na discussão do relatório da subcomissão da Câmara Federal é a corrupção. A ideia do relator do colegiado, deputado Alessandro Molon (PT-RJ), é encontrar maneiras de dar mais rigor às penas aplicadas tanto a pessoas que agem em desvios de recursos públicos, quanto a pessoas que incentivam essa prática. Para isso, poderão ser feitas modificações em relação a caracterizações diferentes desse delito.

Corruptos
O relator da subcomissão lembra que é comum ver a aplicação de penas somente aos corruptos, enquanto os corruptores, que na maioria das vezes são os mais beneficiados com desvios de verbas públicas, ficam de fora dessas medidas punitivas. Alessandro Molon destaca ainda a possibilidade de serem classificados os tipos de corrupção, passiva e ativa, na distribuição das penas.

O relatório em discussão na Câmara Federal abordará outros temas além da corrupção, como crimes ambientais, por exemplo. O texto será usado para a elaboração de um projeto de lei que trate das distorções de algumas penas, atualize a legislação vigente e possa incentivar a adoção de penas alternativas. A ideia de Alessandro Molon é fazer somente alterações em pontos sobre os quais já existe consenso, sem mexer em temas polêmicos, como o aborto ou a descriminalização das drogas.

Conforme o professor de Sociologia Política da Universidade de Fortaleza (Unifor), Clésio Arruda, o Congresso Nacional irá se empenhar para tirar essa reforma do papel somente se o Poder Executivo demonstrar interesse no assunto. O pesquisador tomou como exemplos as políticas sociais postas em prática nos Estados Unidos, entre as décadas de 1920 e 1930, com o intuito de reduzir a criminalidade em diversos aspectos, naquele país, inclusive os crimes de colarinho branco.

Rigor
Clésio Arruda ainda destacou o fortalecimento dos órgãos públicos dos EUA destinados à fiscalização, assim como a adoção de mais rigor aplicados aos acusados de crimes de corrupção. Entretanto, o professor admitiu que os crimes bárbaros ganham sempre maior repercussão diante da sociedade, que não faz tanta pressão quando os crimes em destaque são praticados contra o erário, o que reduz as chances de cobranças por punições aos acusados de participarem em esquemas de corrupção.

Questionado sobre a não entrada de temas mais polêmicos em um mesmo projeto, como já adiantou o relator do texto, Clésio Arruda diz que a divisão dos assuntos fortalecerá discussões em torno dos aspectos de cada um dos temas, já que todos possuem suas particularidades. "Por questões de eficácia, na minha opinião, eu defendo que sejam discutidos separadamente", justificou o cientista político.

Hediondo
O tema corrupção já havia despertado a ideia do deputado federal Pedro Taques (PDT-MT), que, neste ano, apresentou um projeto de lei com o objetivo de transformar em crime hediondo os casos de corrupção, também aumentando as penas para esses delitos. A proposta continua na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal, onde será apreciado de forma terminativa, ou seja, sem a necessidade de ser levada ao plenário.

Conforme o projeto de lei, a pena por corrupção passiva (solicitar ou receber vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem, em razão da função assumida) seria a reclusão, de quatro a 12 anos, e multa, a mesma aplicada para quem pratica delitos de corrupção ativa, aquela em que há promessas de vantagem indevida a funcionário público, para levá-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. Atualmente, as penas para esses casos variam de um a doze anos.

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