VICENTE NERY foi condenado a pagar R$ 30 mil de indenização ao provável autor da música Neném Mulher |
Tome confusão
Nem tudo é festa no mundo dos forrozeiros. Para Vicente Nery e "Pisadinha 600" que era sinônimo de sucesso se transformou em motivo de confusão. Os dois foram condenados a pagar R$ 30 mil de indenização pelo uso indevido da música "Neném Mulher", de autoria de Francisco Ferreira de Lima, conhecido como "Pinto do Acordeom". A decisão foi do juiz de Direito, Inácio Jario Queiroz de Albuquerque, substituto da 5ª Vara Cível da Paraíba.
Na ação de indenização por danos materiais e morais, "Pinto do Acordeom" reclama a utilização da música, que estaria registrada no Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) há mais de 20 anos.
Vicente Nery se defende. Argumenta que é apenas o vocalista contratado pelo "Forró Cheiro de Menina" e diz que cumpre assim as diretrizes determinada pelos proprietários da banda, arguindo assim carência da ação.
Já o "Pisadinha 600" alega que não é produtora e não tem personalidade jurídica e por isso não pode ser responsabilizada por violar direitos autorais. Também reforça que desconhece a titularidade da obra junto ao ECAD. Pelo jeito, o "arrasta-pé" vai longe.
Nem tudo é festa no mundo dos forrozeiros. Para Vicente Nery e "Pisadinha 600" que era sinônimo de sucesso se transformou em motivo de confusão. Os dois foram condenados a pagar R$ 30 mil de indenização pelo uso indevido da música "Neném Mulher", de autoria de Francisco Ferreira de Lima, conhecido como "Pinto do Acordeom". A decisão foi do juiz de Direito, Inácio Jario Queiroz de Albuquerque, substituto da 5ª Vara Cível da Paraíba.
Na ação de indenização por danos materiais e morais, "Pinto do Acordeom" reclama a utilização da música, que estaria registrada no Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) há mais de 20 anos.
Vicente Nery se defende. Argumenta que é apenas o vocalista contratado pelo "Forró Cheiro de Menina" e diz que cumpre assim as diretrizes determinada pelos proprietários da banda, arguindo assim carência da ação.
Já o "Pisadinha 600" alega que não é produtora e não tem personalidade jurídica e por isso não pode ser responsabilizada por violar direitos autorais. Também reforça que desconhece a titularidade da obra junto ao ECAD. Pelo jeito, o "arrasta-pé" vai longe.
eu vincente neri meu pai gosta muito de você eu eu tanben eu quero que voce digo o nome dele nos chous
ResponderExcluiro nome dele e paulo cesa de caldas