O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio da ministra Carmen Lúcia, negou, na tarde desta quarta-feira, 19, pedido de liminar do prefeito cassado de Icapuí, Irmão Edilson, para voltar ao cargo.
Também manteve as eleições suplementares no município para o próximo dia 13. Na decisão, de caráter monocrático, Carmen Lúcia negou seguimento à ação cautelar impetrada pelo prefeito José Edilson da Silva, e seu vice, Heverton Costa Silva, que requeria pedido de concessão de liminar aferindo efeito suspensivo ao recurso que questionou a cassação dos mandados dos dois, pelo Tribunal Regional Eleitoral no Ceará.
Além disso, a referida ação requeria pedido de efeito suspensivo da resolução do TRE-CE nº 466/2011, que fixa data e aprova instruções para realização de eleições suplementares para os cargos de prefeito e vice-prefeito no município de Icapuí. Com isso, o presidente da Câmara, Manoel Jeová da Silva, o Cadá (PSD), continua à frente do Poder Executivo Municipal, e as eleições seguem mantidas para 13 de novembro.
Irmão Edilson e Heverton foram cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral no Ceará (TRE-CE) no último dia 19 de setembro, sentença que foi confirmada e teve execução determinada no dia 27 seguinte, após o julgamento de recurso (embargo de declaração) à decisão que havia julgado procedente Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) por abuso de poder político e econômico, proposta em dezembro de 2008, pelo deputado estadual Dedé Teixeira (PT) e pelo o advogado Orlando Rebouças, candidatos a prefeito e vice em 2008.
O objeto da AIME foi a alegação de abuso de poder político e econômico por parte do prefeito Irmão Edilson que, enquanto prefeito de Icapuí, contratou 484 servidores públicos temporários, sem concurso público e sem qualquer critério de seleção, no primeiro semestre eleitoral de 2008, com o objetivo de beneficiar a sua candidatura à reeleição. Irmão Edilson venceu a eleição por 269 votos.
Irmão Edilson e Heverton foram cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral no Ceará (TRE-CE) no último dia 19 de setembro, sentença que foi confirmada e teve execução determinada no dia 27 seguinte, após o julgamento de recurso (embargo de declaração) à decisão que havia julgado procedente Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) por abuso de poder político e econômico, proposta em dezembro de 2008, pelo deputado estadual Dedé Teixeira (PT) e pelo o advogado Orlando Rebouças, candidatos a prefeito e vice em 2008.
O objeto da AIME foi a alegação de abuso de poder político e econômico por parte do prefeito Irmão Edilson que, enquanto prefeito de Icapuí, contratou 484 servidores públicos temporários, sem concurso público e sem qualquer critério de seleção, no primeiro semestre eleitoral de 2008, com o objetivo de beneficiar a sua candidatura à reeleição. Irmão Edilson venceu a eleição por 269 votos.
Blog do Eliomar
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