A partir desta segunda-feira, 3, as empresas com mais de dez empregados que já utilizam equipamentos de ponto eletrônico deverão oferecer ao empregado a possibilidade de imprimir o comprovante de entrada e de saída do trabalho. A obrigatoriedade de as empresas adaptarem os equipamentos de ponto eletrônico não precisa ser seguida pelos órgãos públicos. A regulamentação determina ainda que o equipamento de ponto eletrônico seja inviolável.
A entrada em vigor da Portaria 1.510 foi adiada três vezes para dar mais tempo às empresas de adequar os equipamentos. Desde a edição da portaria, em 2009, houve muitas divergências entre os setores sindicais e as confederações patronais. Para os sindicatos, a portaria vai evitar que os trabalhadores façam horas extras e não recebam por elas. Mas os sindicatos reconhecem como favorável a possibilidade de flexibilizar essas normas por meio dos acordos coletivos.
As entidades sindicais patronais argumentam que a adoção do ponto eletrônico impresso pode gerar altos custos, principalmente para as pequenas empresas, que teriam de comprar novos equipamentos ou adaptar os antigos.
O Ministério da Trabalho explica que a regra está sendo adotada para evitar fraudes na marcação das horas trabalhadas. O controle eletrônico já é previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas faltava uma regulamentação que impedisse a alterações do registro de presença dos funcionários por meio de recursos tecnológicos.
Pela regulamentação, o sistema de ponto não pode fazer o controle de acesso do empregado ao setor onde trabalha nem das atividades dele dentro da empresa. Além disso, a portaria não permite limitação de horários para a marcação do ponto. O equipamento não pode permitir alterações ou extinção de dados.
Uma portaria editada posteriormente (3.73/11) permitiu a adoção de sistemas alternativos de controle de jornada de trabalho, desde que autorizados por convenção coletiva, mas esses sistemas não poderão admitir restrições à marcação do ponto, marcação automática, autorização prévia para marcação de horas extras e alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado.
As entidades sindicais patronais argumentam que a adoção do ponto eletrônico impresso pode gerar altos custos, principalmente para as pequenas empresas, que teriam de comprar novos equipamentos ou adaptar os antigos.
O Ministério da Trabalho explica que a regra está sendo adotada para evitar fraudes na marcação das horas trabalhadas. O controle eletrônico já é previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas faltava uma regulamentação que impedisse a alterações do registro de presença dos funcionários por meio de recursos tecnológicos.
Pela regulamentação, o sistema de ponto não pode fazer o controle de acesso do empregado ao setor onde trabalha nem das atividades dele dentro da empresa. Além disso, a portaria não permite limitação de horários para a marcação do ponto. O equipamento não pode permitir alterações ou extinção de dados.
Uma portaria editada posteriormente (3.73/11) permitiu a adoção de sistemas alternativos de controle de jornada de trabalho, desde que autorizados por convenção coletiva, mas esses sistemas não poderão admitir restrições à marcação do ponto, marcação automática, autorização prévia para marcação de horas extras e alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado.
Agência Brasil
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