sexta-feira, 23 de setembro de 2011

STJD marca julgamento do caso "Fortaleza x CRB' para a próxima terça-feira


Campinense acusa Fortaleza de 'combinar' o resultado do jogo com o CRB 
 (Foto: Igor de Melo/O POVO )
Campinense acusa Fortaleza de 'combinar' o resultado do jogo com o CRB (Foto: Igor de Melo/O POVO )
Portal Esportes O POVO
Decisão rápida sobre a maior polêmica desta semana no futebol brasileiro. O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) marcou julgamento da partida Fortaleza x CRB para a próxima terça-feira (27), às 17h.
Os clubes denunciados podem vir a disputar nova partida, caso a decisão seja a de anulação do confronto do último sábado, que garantiu a permanência do Leão na Série C.
Também serão julgados o árbitro Gutemberg de Paula Fonseca, além dos jogadores expulsos e aqueles envolvidos na polêmica da combinação de resultado.O caso é pauta da Segunda Comissão Disciplinar.
Carlinhos Bala pode ser julgado por "atuar de forma contrária à ética desportiva", o que resulta em multa de R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão de 12 a 24 partidas. A suspensão do árbitro pode ser de 30 a 360 dias. Maisena, do CRB, também por atuar contra a ética desportiva, poderá pagar em multa R$ 100 a R$ 100 mil e ficar suspenso de seis a 12 partidas.
Pontos em que o Fortaleza foi denunciado:
Fortaleza Esporte Clube: artigos 206, 243-A § único e 213 III, todos do CBJD.

- 206 = Dar causa ao atraso do início da realização de partida ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida. Pena: multa de R$ 100 a R$ 1 mil por cada minuto de atraso.

- 243-A = Atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida. Pena: multa de R$ 100 a R$ 100 mil.

- Parágrafo único do 243-A = Se do procedimento atingir-se o resultado pretendido, o órgão judicante poderá anular a partida.

- 213 III = Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo. Pena: multa de R$ 100 a R$ 100 mil.

CRB: artigo 206 do CBJD.

- 206 = Dar causa ao atraso do início da realização de partida ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida. Pena: multa de R$ 100 a R$ 1 mil por cada minuto de atraso.

Árbitro Gutemberg de Paula Fonseca: artigo 266 do CBJD.

- 266 = Deixar de relatar as ocorrências disciplinares da partida ou fazê-lo de modo a impossibilitar ou dificultar a punição de infratores, deturpar os fatos ocorridos ou fazer constar fatos que não tenha presenciado. Pena: suspensão de 30 a 360 dias, cumulada ou não com multa de R$ 100 a R$ 1 mil.

Jogador Paulo Rodrigues, do CRB: artigo 250 do CBJD.

- 250 = Praticar ato desleal ou hostil durante a partida. Pena: suspensão de uma a três partidas.

Goleiro Cristiano, do CRB: artigo 258 do CBJD.

- 258 = Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código. Pena: suspensão de uma a seis partidas.

Luiz Anderson de Abreu, o Maisena, do CRB: artigo 243-A do CBJD.

- 243-A = Atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida. Pena: multa de R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão de seis a 12 partidas; no caso de reincidência, a pena será de eliminação.

Carlinhos Bala, atacante do Fortaleza: artigo 243-A, parágrafo único, do CBJD.

= 243-A = Atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida. Pena: multa de R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão de 12 a 24 partidas.

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