Logo depois do resultado da eleição presidencial, Mayara postou no twitter a mensagem que rapidamente se espalhou por todo o País (REPRODUÇÃO) |
Em reação ao que considera "inércia" do Ministério Público Federal de São Paulo (MPF-SP), a Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco (OAB-PE) entrou na quarta-feira, 1º, na Justiça Federal de São Paulo com uma ação penal privada contra a estudante de Direito paulista Mayara Petruso.
Logo depois do resultado da eleição presidencial, em novembro do ano passado, Mayara postou na rede de microblogs twitter a mensagem "Nordestino não é gente, faça um favor a São Paulo, mate um nordestino afogado", que rapidamente se espalhou por todo o País.
No dia cinco de novembro, a OAB-PE apresentou notícia-crime contra Mayara no MPF-SP, o órgão competente para ingressar com uma ação penal contra a internauta. "Passados seis meses, o MPF-SP nada fez, apesar de todos os elementos que comprovam a prática de crime", justificou Henrique Neves Mariano, presidente da OAB-PE, ontem, ao frisar que, além de não tomar uma atitude, o MPF-SP vem negando qualquer tipo de informação sobre o caso.
"O Ministério tem sonegado informação e a OAB-PE não aceita esse tipo de comportamento." Segundo Mariano, o artigo 29 do Código de Processo Penal prevê a ação privada nos crimes de ação pública se a ação penal "não for intentada no prazo legal".
Para Mariano, Mayara praticou, ao mesmo tempo, os crimes de racismo e de incitação pública à pratica de homicídio, sendo uma das responsáveis pela onda de manifestações de preconceito contra nordestinos surgida na internet após o anúncio da vitória de Dilma Rousseff.
No dia cinco de novembro, a OAB-PE apresentou notícia-crime contra Mayara no MPF-SP, o órgão competente para ingressar com uma ação penal contra a internauta. "Passados seis meses, o MPF-SP nada fez, apesar de todos os elementos que comprovam a prática de crime", justificou Henrique Neves Mariano, presidente da OAB-PE, ontem, ao frisar que, além de não tomar uma atitude, o MPF-SP vem negando qualquer tipo de informação sobre o caso.
"O Ministério tem sonegado informação e a OAB-PE não aceita esse tipo de comportamento." Segundo Mariano, o artigo 29 do Código de Processo Penal prevê a ação privada nos crimes de ação pública se a ação penal "não for intentada no prazo legal".
Para Mariano, Mayara praticou, ao mesmo tempo, os crimes de racismo e de incitação pública à pratica de homicídio, sendo uma das responsáveis pela onda de manifestações de preconceito contra nordestinos surgida na internet após o anúncio da vitória de Dilma Rousseff.
Depois, a estudante veio a público pedir desculpas, mas o crime de racismo, previsto na legislação, é imprescritível e inafiançável. "É preciso reagir a este tipo de coisa", observa o presidente da OAB-PE, ao frisar que a internet não pode ser um campo de impunidade.
Agência Estado
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