quarta-feira, 29 de junho de 2011

Comissão nega pedido de ação contra Cid

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Reunião da comissão de Constituição e Justiça, quando os deputados acompanhavam a leitura do relatório
FOTO: JOSÉ LEOMAR
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa indeferiu, em reunião realizada na tarde de ontem, o pedido do Superior Tribunal de Justiça, para que o governador Cid Gomes (PSB) viesse a ser processado, com base na queixa-crime, apresentada pelo ministro dos Transportes, Alfredo Nascimento (PR), em razão de críticas feitas pelo governador que foram consideradas injuriosas e caluniosas pelo ministro. O governador, em sua defesa, examinada preliminarmente pelos deputados da CCJ, confirma ter dito que o ministro é inepto, incompetente e desonesto e termina "deixando o crivo desta augusta Assembleia Legislativa, a respectiva análise da decisão".
Com oito votos a favor e um em branco, a CCJ foi favorável ao parecer do relator do processo, deputado Antônio Granja (PSB), que disse ter negado o pedido do STJ por considerar a queixa-crime do ministro sem provas contra o governador. Os deputados também aprovaram a Resolução que será votada pelo plenário da Assembleia, amanhã, para depois então comunicar ao Superior Tribunal de Justiça que a Assembleia negou a autorização.
Embora a votação fosse secreta, inclusive com a urna diante da mesa em que estavam os deputados, vários manifestaram publicamente seus votos, como alguns outros já haviam feito, em plenário, logo após a chegada do ofício do Superior Tribunal de Justiça ao Legislativo estadual.

Confirmação
O governador, no documento que encaminhou à Assembleia, na última sexta-feira, disse que "não teve nenhuma intenção de injuriar a honra ou difamar a reputação do Ministro Alfredo Nascimento, sendo o seu único objetivo, na oportunidade política em que aquelas foram proferidas, tecer forte e incisiva crítica à atuação do Ministério, do Dnit e do Ministro dos Transportes em relação às rodovias federais no Estado do Ceará, refletindo a opinião da população cearense usuária dessas rodovias".
Em outro ponto de sua defesa para os deputados estaduais cearenses, Cid Gomes disse que a crítica é próprio do ambiente político, detalhando cada uma das expressões consideradas ofensivas e objeto da queixa-crime proposta pelo ministro ao Superior Tribunal de Justiça. Nas suas críticas sobre as péssimas condições das BRs no Estado, Cid utilizou as expressões inépcia, incompetente e desonesto.
"A inépcia, pelo fato de que ele (o ministro) sabidamente não é o gestor da área. Incompetência, por permitir que as estradas federais no Ceará em nada melhorem, ou não melhorem no ritmo desejável e necessário, e desonesto porque, infelizmente, todas as vezes em que procurado por este Governador, o Ministro se comprometia com alguma medida que, depois, não acontecia ou acontecia de forma diferente e insuficiente".
No relatório, o deputado Antônio Granja não diz se o governador pediu para ser ou não liberado pela Assembleia para responder o processo no STJ, mas o relator foi enfático ao afirmar que "o mandato do Senhor Governador é indisponível, seja pelo próprio mandatário, seja pelos parlamentares, somente, através dos casos de improbidade administrativa ou crimes contra a administração pública que possuem os seus ritos específicos, longe de ser o caso em debate". E ao fim, manifestou-se pelo indeferimento do pedido do STJ, sob a alegação de "vícios inerentes à peça acusatória causadores de rejeição e a manifesta improcedência das alegações", apresentando, inclusive, o projeto de Resolução para ser aprovado pelo plenário da Assembleia, amanhã.
Nas últimas décadas, é a primeira vez que a Assembleia é chamada a decidir sobre se autoriza ou não a instauração de um processo penal contra um governador do Estado. Agora, após a confirmação do plenário do Legislativo, a queixa-crime do ministro dos Transportes ficará no STJ e só poderá ter curso quando Cid deixar o cargo.

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