sexta-feira, 6 de maio de 2011

Molhar o pedestre pode render multa


Três pessoas foram multadas em 2010 na Capital acusadas de molharem pedestres propositadamente (RAFAEL CAVALCANTE)
Três pessoas foram multadas em 2010 na Capital acusadas de molharem pedestres propositadamente (RAFAEL CAVALCANTE)

 Chove um pouco em Fortaleza e as poças que se formam nas ruas representam um transtorno para os pedestres. Antes das 10 horas da manhã, a cabeleireira Aline Fernandes, 30, já tinha levado um “pequeno banho” de um carro apressado. Ela comentou que quando vê o dia chuvoso já se prepara para desviar dos banhos dos carros, aguentar ônibus ainda mais lotados e com as janelas fechadas. “Só saio de casa porque o trabalho chama”, complementou. Para ela, a maioria dos motoristas vai rápido e molha os pedestres simplesmente porque quer.
O que poucos sabem, sejam motoristas ou pedestres, é que um artigo do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) indica que: “Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos” é uma infração média, cuja penalidade é a multa. Mas, segundo a Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania (AMC) aplicar o artigo é complicado, porque depende da interpretação do agente em saber se a pessoa fez propositadamente. Por isso, em 2010, apenas três motoristas foram enquadrados. E o motorista pode recorrer e questionar o agente.
E essa dificuldade é lamentada pelo vendedor Cosme Alves, que oferece lanches em uma praça da cidade há 4 anos e sabe que no período chuvoso esses infelizes banhos são constantes, tanto para ele, como para aqueles que aguardam ônibus na parada próxima. Ele relembra que os carros passam em alta velocidade e não se importam com que está vulnerável à água que cai do céu e a que é jogada do chão.
Não é essa a atitude que a funcionária pública Telma Feitosa garante ter. Ela comenta que busca dirigir com mais cautela e em menor velocidade, para evitar acidentes de trânsito e incidentes como prejudicar quem está na rua. Entretanto, ela admite que ao desviar de um buraco ou de um carro, isso pode acontecer. Por isso, dirigir com cuidado e respeitar aqueles que também usam a cidade parece ser a única saída.

Tempo fechado
O fortalezense, acostumado com o sol implacável que adentra pela janela, fica dividido em dias que mais parecem noites, corriqueiros nos primeiros meses do ano. Pessoas como Rita Cássia Oliveira, até prefeririam o tempo chuvoso, se pudessem ficar em casa. Já para o taxista Renê da Silva, dia de chuva é indicador de mais corridas e mais cautela no trânsito. Mesmo assim, ele prefere aquele calor característico.
E quando a previsão indica “céu parcialmente nublado”, o cenário da cidade muda. No trânsito, por exemplo, os faróis acesos são necessários para manter a segurança dos condutores. O Código Brasileiro de Trânsito indica que o condutor deve deixar acesas as luzes de posição (faróis) do veículo sob chuva forte. O descumprimento resulta em multa.
Assim, ao rodar pela cidade em dia de chuva, cautela, respeito e sorte são tão importantes como o guarda-chuva.

O quê
ENTENDA A NOTÍCIA
O artigo 171 do capítulo XV do CTB indica que: “Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos” é infração média, passível de multa de aproximadamente R$ 215. Mudar o comportamento ao volante garante o respeito aos outros e às leis.
Samaisa dos Anjos
samaisa@opovo.com.br

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