Em 2010, a maioria dos ministros (por 5 votos a 3) achava que a suplência era do partido, mas a Corte estava incompleta |
Brasília. O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou atrás e confirmou na noite de ontem, por 10 votos a 1, que quando um deputado deixa o cargo para assumir um posto no Executivo, por exemplo, a vaga deve ser herdada pelo suplente da coligação e não do partido do parlamentar que se licenciou.
Em decisões anteriores, o STF tinha determinado a posse de suplentes de partidos. "Não seria acertado dizer que vagas pertencem ao partido coligado A ou B, se o coeficiente é calculado pelas coligações", disse durante o julgamento a relatora, ministra Cármen Lúcia.
Os ministros do Supremo julgaram dois mandados de segurança movidos pelos suplentes de partido Humberto Souto (PPS-MG) e Carlos Victor (PSB-RJ). Cármen Lúcia, que em fevereiro tinha decidido que as vagas deveriam ser dos suplentes de partidos, mudou de posição e defendeu que os postos são dos suplentes das coligações.
"Em caso de coligação não há mais que se falar em partido", afirmou durante o julgamento o ministro Joaquim Barbosa. "As coligações têm previsão constitucional. As coligações se formam e por meio delas se estabelece o coeficiente eleitoral", afirmou o ministro Ricardo Lewandowski, que também é presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). "O eleitor não vota em coligação", afirmou ontem o ministro Marco Aurélio Mello, que discordou da maioria dos ministros. No julgamento de ontem, ele declarou que lamenta que as decisões do Supremo não tenham sido respeitadas pelo Legislativo.
Sem mudanças
Se o STF tivesse concluído que a vaga deveria ser assumida por suplente do partido, a composição da Câmara poderia sofrer mudanças porque mais de 20 suplentes de coligações já tomaram posse na Casa. Na prática, o STF esvaziaria as coligações nas eleições proporcionais e executaria o único ponto consensual da reforma política.
Mas o tribunal confirmou um sistema já consolidado de preenchimento das vagas de deputados federais, estaduais e vereadores que se licenciam.
A polêmica sobre quem deveria herdar as vagas provocou reações. A Câmara sempre deu posse ao primeiro suplente da coligação, seguindo orientação do TSE. Mas no fim de 2010 surgiu a primeira liminar no STF determinando a posse do suplente do partido. A Câmara resistia a cumprir essas decisão dos ministros do STF.
PROFESSORES
Ação contra mudança na carga horária é rejeitada
Brasília. Estados e municípios sofreram ontem nova derrota no Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte manteve a regra que garante aos professores da Educação Básica o direito de ficar fora de sala de aula durante um terço da jornada para desenvolver atividades de planejamento de aulas e aperfeiçoamento profissional.
Conforme estimativas da Confederação Nacional de Municípios (CNM), com a confirmação de parte da carga horária para atividades externas, as prefeituras terão de contratar mais 180 mil professores para assegurar aos estudantes quatro horas diárias em sala de aula. Isso representará impacto de R$ 3,1 bilhões para os municípios.
No início do mês, o STF já havia imposto derrota às administrações estaduais e municipais ao julgar ação movida pelos governos do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul e Ceará. Na ocasião, o STF confirmou a validade da lei do piso salarial nacional para professores. O piso atual é R$ 1.187,97. Os deputados federais cearenses Artur Bruno (PT) e Chico Lopes (PCdoB) comemoram a decisão de ontem.
Segundo a CNM, será de R$ 5,4 bilhões o impacto do piso nacional acrescido da necessidade de contratar mais professores. O Judiciário poderá analisar novamente a divisão da jornada dos professores porque não houve maioria na votação. O placar foi 5 a 5, pois o ministro Dias Toffoli declarou-se impedido de julgar a causa.
Os ministros do Supremo julgaram dois mandados de segurança movidos pelos suplentes de partido Humberto Souto (PPS-MG) e Carlos Victor (PSB-RJ). Cármen Lúcia, que em fevereiro tinha decidido que as vagas deveriam ser dos suplentes de partidos, mudou de posição e defendeu que os postos são dos suplentes das coligações.
"Em caso de coligação não há mais que se falar em partido", afirmou durante o julgamento o ministro Joaquim Barbosa. "As coligações têm previsão constitucional. As coligações se formam e por meio delas se estabelece o coeficiente eleitoral", afirmou o ministro Ricardo Lewandowski, que também é presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). "O eleitor não vota em coligação", afirmou ontem o ministro Marco Aurélio Mello, que discordou da maioria dos ministros. No julgamento de ontem, ele declarou que lamenta que as decisões do Supremo não tenham sido respeitadas pelo Legislativo.
Sem mudanças
Se o STF tivesse concluído que a vaga deveria ser assumida por suplente do partido, a composição da Câmara poderia sofrer mudanças porque mais de 20 suplentes de coligações já tomaram posse na Casa. Na prática, o STF esvaziaria as coligações nas eleições proporcionais e executaria o único ponto consensual da reforma política.
Mas o tribunal confirmou um sistema já consolidado de preenchimento das vagas de deputados federais, estaduais e vereadores que se licenciam.
A polêmica sobre quem deveria herdar as vagas provocou reações. A Câmara sempre deu posse ao primeiro suplente da coligação, seguindo orientação do TSE. Mas no fim de 2010 surgiu a primeira liminar no STF determinando a posse do suplente do partido. A Câmara resistia a cumprir essas decisão dos ministros do STF.
PROFESSORES
Ação contra mudança na carga horária é rejeitada
Brasília. Estados e municípios sofreram ontem nova derrota no Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte manteve a regra que garante aos professores da Educação Básica o direito de ficar fora de sala de aula durante um terço da jornada para desenvolver atividades de planejamento de aulas e aperfeiçoamento profissional.
Conforme estimativas da Confederação Nacional de Municípios (CNM), com a confirmação de parte da carga horária para atividades externas, as prefeituras terão de contratar mais 180 mil professores para assegurar aos estudantes quatro horas diárias em sala de aula. Isso representará impacto de R$ 3,1 bilhões para os municípios.
No início do mês, o STF já havia imposto derrota às administrações estaduais e municipais ao julgar ação movida pelos governos do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul e Ceará. Na ocasião, o STF confirmou a validade da lei do piso salarial nacional para professores. O piso atual é R$ 1.187,97. Os deputados federais cearenses Artur Bruno (PT) e Chico Lopes (PCdoB) comemoram a decisão de ontem.
Segundo a CNM, será de R$ 5,4 bilhões o impacto do piso nacional acrescido da necessidade de contratar mais professores. O Judiciário poderá analisar novamente a divisão da jornada dos professores porque não houve maioria na votação. O placar foi 5 a 5, pois o ministro Dias Toffoli declarou-se impedido de julgar a causa.
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