Empresas terão de oferecer atendimento presencial em todos os municípios em que atuam FOTO: DIVULGAÇÃO |
A partir de março, as distribuidoras de energia elétrica terão de obedecer o prazo de 90 dias do vencimento da primeira fatura não paga pelo consumidor para efetuar o corte no fornecimento do serviço. Hoje em dia, esse prazo é de apenas 15 dias após o aviso entregue por escrito para o usuário. A mudança faz parte da resolução normativa nº 414/ 2010, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que regula a relação dos direitos e deveres do consumidor de energia elétrica no País.
Aprovada em setembro do ano passado, a norma, em seu cronograma, prevê que algumas alterações sejam feitas somente a partir do próximo mês. É o caso do prazo máximo para a execução da religação do fornecimento de energia elétrica de consumidores de área urbana por parte das distribuidoras que deverá ser de 24 horas, ao invés de 48 horas, como é regulamentado pela regra atual. A norma passará a vigorar no dia 1º, mesma data de outra mudança. Desta vez, no prazo para ligação, que passará de três para dois dias úteis nas moradias localizadas nas áreas urbanizadas; e de 10 para sete dias úteis, no caso dos usuários industriais.
De acordo com a Aneel, as concessionárias terão de implantar obrigatoriamente um posto de atendimento presencial em todos os municípios. Os prazos para esse procedimento serão determinados conforme a quantidade de usuários. No próximo mês, as cidades com mais de 10 mil unidades consumidoras serão beneficiadas; já os municípios entre dois mil e 10 mil clientes e com até duas mil unidades consumidoras, serão contempladas com os postos de atendimento, até junho e setembro de 2011, respectivamente.
Segundo a Aneel, as empresas terão de atender os clientes em, no máximo, 45 minutos, e proporcionar acesso a todas as informações, serviços e outras disposições correlacionadas, em cada agência instalada para receber os usuários. O atendimento presencial não será obrigatório nos sábados, domingos e feriados.
Padronização
Outra mudança significativa que ocorrerá no mês que vem diz respeito ao formato da fiscalização de consumo irregular, que passará a ser feito de forma padronizada, com a emissão do Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI). O intuito da Aneel é garantir, com isso, isonomia nos critérios de avaliação.
Além disso, a resolução 414 dará um passo importante a respeito da universalização do acesso à rede, estendendo a gratuidade para aumento da carga até 50 kW para os consumidores que já estão ligados, desde que não haja necessidade de ampliação de fase. Hoje, as novas ligações são gratuitas apenas para cargas instaladas até 50 kW.
Norma anterior
A nova regulamentação irá aproveitar algumas normas da resolução anterior, como o item que se refere aos prazos necessários para o ressarcimento de danos elétricos. Portanto, tudo continua como está. A distribuidora tem até 10 dias para realizar a vistoria dos equipamentos e outros 15 dias para informar ao consumidor o resultado da solicitação de ressarcimento.
Caso haja procedência, a empresa tem até 20 dias para efetuar o reembolso, ou providenciar o conserto ou substituição do aparelho danificado. Para equipamentos que acondicionam alimentos perecíveis, como geladeiras, a vistoria deverá ser realizada em um dia útil a partir do pedido. A abertura de solicitação de ressarcimento continua podendo ser feita por telefone, pessoalmente nas agências de atendimento ou por outros canais oferecidos pela distribuidora. Também serão mantidos os critérios de acesso à tarifa social, exclusiva para famílias de baixa renda.
Conforme a Aneel, a resolução nº 414/ 2010 é resultado de mais de 2.500 contribuições de consumidores espalhados por todo o País, de associações de agentes do setor elétrico, órgãos de defesa do consumidor, Ministério Público Federal e Departamento Nacional de Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça. O processo de discussão foi iniciado ainda ano de 2008.
ILO SANTIAGO JR.REPÓRTER
De acordo com a Aneel, as concessionárias terão de implantar obrigatoriamente um posto de atendimento presencial em todos os municípios. Os prazos para esse procedimento serão determinados conforme a quantidade de usuários. No próximo mês, as cidades com mais de 10 mil unidades consumidoras serão beneficiadas; já os municípios entre dois mil e 10 mil clientes e com até duas mil unidades consumidoras, serão contempladas com os postos de atendimento, até junho e setembro de 2011, respectivamente.
Segundo a Aneel, as empresas terão de atender os clientes em, no máximo, 45 minutos, e proporcionar acesso a todas as informações, serviços e outras disposições correlacionadas, em cada agência instalada para receber os usuários. O atendimento presencial não será obrigatório nos sábados, domingos e feriados.
Padronização
Outra mudança significativa que ocorrerá no mês que vem diz respeito ao formato da fiscalização de consumo irregular, que passará a ser feito de forma padronizada, com a emissão do Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI). O intuito da Aneel é garantir, com isso, isonomia nos critérios de avaliação.
Além disso, a resolução 414 dará um passo importante a respeito da universalização do acesso à rede, estendendo a gratuidade para aumento da carga até 50 kW para os consumidores que já estão ligados, desde que não haja necessidade de ampliação de fase. Hoje, as novas ligações são gratuitas apenas para cargas instaladas até 50 kW.
Norma anterior
A nova regulamentação irá aproveitar algumas normas da resolução anterior, como o item que se refere aos prazos necessários para o ressarcimento de danos elétricos. Portanto, tudo continua como está. A distribuidora tem até 10 dias para realizar a vistoria dos equipamentos e outros 15 dias para informar ao consumidor o resultado da solicitação de ressarcimento.
Caso haja procedência, a empresa tem até 20 dias para efetuar o reembolso, ou providenciar o conserto ou substituição do aparelho danificado. Para equipamentos que acondicionam alimentos perecíveis, como geladeiras, a vistoria deverá ser realizada em um dia útil a partir do pedido. A abertura de solicitação de ressarcimento continua podendo ser feita por telefone, pessoalmente nas agências de atendimento ou por outros canais oferecidos pela distribuidora. Também serão mantidos os critérios de acesso à tarifa social, exclusiva para famílias de baixa renda.
Conforme a Aneel, a resolução nº 414/ 2010 é resultado de mais de 2.500 contribuições de consumidores espalhados por todo o País, de associações de agentes do setor elétrico, órgãos de defesa do consumidor, Ministério Público Federal e Departamento Nacional de Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça. O processo de discussão foi iniciado ainda ano de 2008.
ILO SANTIAGO JR.REPÓRTER
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