segunda-feira, 24 de janeiro de 2011

TCM:Prefeituras terão que adotar transparência

Manoel Veras presidente do TCM
O presidente do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), Manoel Veras, nesta segunda-feira, encaminhará ofício circular aos prefeitos dos municípios cearenses com população entre 50 mil e 100mil habitantes alertando-os sobre a necessidade de prepararem a estrutura adequada para o cumprimento da Lei Complementar 131/09, conhecida como Lei da Transparência.
Por essa Lei, os municípios são obrigados a assegurar à sociedade transparência nos seus atos por meio de diversas iniciativas, como disponibilização em tempo real de informações sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público.
Além disso, a Lei determina que haja incentivo à participação popular e realização de audiências durante discussões orçamentárias e determina a adoção de um sistema integrado de administração financeira e controle que atenda ao que solicita a União.
Prazos
Sancionada em 2009, essa Lei estabeleceu o prazos, de acordo com número de habitantes, para os municípios observarem as determinações. Portanto, a partir de junho de 2010 as prefeituras de Fortaleza e outros sete municípios cearenses com mais de 100 mil habitantes passaram a criar portais de transparência para divulgar, quanto à despesa, "todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado". Quanto à receita exige "o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários".


População
A partir de junho deste ano são as prefeituras dos municípios com população a partir de 50 mil a 100 mil habitantes que devem se adequar à Lei da transparência. No Ceará estão nessa condição os municípios de Iguatu, Quixadá, Canindé, Crateús, Aquiraz, Pacatuba, Quixeramobim, Russas, Aracati, Tianguá, Cascavel, Icó, Morada Nova, Pacajus, Camocim, Acaraú, Limoeiro do Norte, Tauá, Barbalha, Horizonte, Viçosa do Ceará, Granja, Boa Viagem, Trairi e Acopiara.
De acordo com o presidente Manoel Veras, os alertas a serem enviados aos prefeitos fazem parte das prioridades que elegeu para a sua administração, voltada para orientação preventiva, fiscalização e capacitação.
Como parte do trabalho preventivo que pretende desenvolver, revelou a necessidade de um curso de capacitação, na área de contabilidade, para os servidores do quadro das prefeituras que atuam nessa área.
Ao setor de fiscalização do TCM, composto por servidores do quadro do Tribunal, Veras disse que quer "relatórios mais competentes". Reconhece que qualquer um pode errar, mas avisa que é preciso "errar menos".

Fique por dentro
Transparência
A Lei da Transparência foi sancionada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 2009 e, dentre outras determinações, solicita que os municípios observem normas sobre divulgação de informações orçamentárias em tempo real em meios eletrônicos.
Foram estabelecidos prazos para a Lei ser posta em prática: um ano para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com mais de 100 mil habitantes; dois anos para os Municípios que tenham entre 50 mil e 100 mil habitantes e quatro anos para os Municípios que tenham até 50 mil habitantes.

CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA
Dados não podem ser acessados
O contribuinte que quiser saber como os vereadores da Câmara Municipal de Fortaleza estão gastando, de forma detalhada, os respectivos recursos não encontrará na página eletrônica daquela Casa na internet.
Apesar do sítio ter sido reformulado no mês passado e, apenas sete meses depois da entrada em vigor da Lei Complementar 131/09 que obriga órgãos federais, governos estaduais e prefeitura e câmaras municipais de cidades com mais de 100 mil habitantes, a partir de julho passado, a apresentarem todos os dados referentes a receitas e despesas, não poderá conferir tais dados no site da Câmara.
A Coordenação de Comunicação da Casa reconhece o problema e informa que foi criado um grupo de trabalho para modificar o Portal da Transparência assim como todo o site que tem apresentado problemas. Portanto, algumas modificações deverão ser concluídas até o dia 1º de fevereiro, fim do recesso.

Consulta
Sobre o Portal da Transparência, a Coordenação coloca que o problema é mais complicado e, antes de qualquer modificação técnica, ocorrerá uma consulta à Assessoria Jurídica da Casa segunda-feira para saber se o sítio cumpre o que determina a Lei da Transparência. Depois disso, serão realizadas as adaptações.
No Portal da Transparência da Câmara, o internauta não consegue ter acesso à informação de balanço orçamentário mensal, demonstrativo de receita ou aos relatórios quadrimestrais de gestão fiscal. O único dado que o contribuinte terá como verificar, mas de forma simplificada, é o relatório geral das despesas da Casa no link "despesas", porém terá que escolher a modalidade de despesa que quer acompanhar. Estes mesmos dados citados já se encontram, de forma mais completa, no Portal do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).
Segundo a Assessoria de Comunicação do Tribunal de Contas dos Municípios, nos próximos dias, o órgão irá apresentar resultados de fiscalização nos portais das prefeituras e câmaras dos municípios sobre as determinações da Lei da Transparência.

fonte: Diário do Nordeste

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