A partir de agora, no Ceará, o termo pobreza será conceituado por uma lei, oriunda de um projeto apresentado pelo atual presidente da Assembleia Legislativa e eleito vice-governador do Estado, deputado Domingos Filho (PMDB). A proposta foi aprovada na última semana de funcionamento do Legislativo, e está agora no aguardo da sanção do governador.
DocumentosO projeto, além de ter como objetivo definir o termo pobreza na forma da lei, ainda determina a apresentação alguns de documentos que possam comprovar que uma pessoa deve ser inserida nesta categoria.
Dentre a documentação que pode ser apresentada como comprovantes de inserção no nível de pobreza está o comprovante de renda mensal inferior à meio salário mínimo, a fatura de energia elétrica que demonstre o consumo de até 80 KWh mensais, a fatura de água com consumo de até 10 metros cúbicos por mês ou comprovante de inscrição em benefícios assistenciais do Governo Federal.
Além disso, diferente do que ocorre atualmente não será mais aceita a declaração realizada de próprio punho de pessoas que se declaram pobres. Todavia, a proposta diz que quando o estado de miserabilidade for "evidente" poderá ser dispensada a apresentação de documentação, porém deve haver um servidor público que constate o fato e se responsabilize pela veracidade das informações.
Domingos explica que a ideia não partiu de nenhum caso específico, mas que a sua atuação como advogado o fez perceber a necessidade de haver uma definição do termo pobreza diante de diversos casos referentes ao tema. Ele afirma, ainda, que existem pessoas se declarando pobres, no entanto, possuem condições financeiras que não lhes insere na categoria pobreza. Enquanto isso, existem famílias que não possuem renda suficiente e a delimitação do conceito pobreza vai auxiliar em várias decisões. O projeto vai dificultar a obtenção de recursos do Estado por parte de pessoas que não conseguirem provar que realmente fazem parte da linha de pobreza do Ceará.
Dentre a documentação que pode ser apresentada como comprovantes de inserção no nível de pobreza está o comprovante de renda mensal inferior à meio salário mínimo, a fatura de energia elétrica que demonstre o consumo de até 80 KWh mensais, a fatura de água com consumo de até 10 metros cúbicos por mês ou comprovante de inscrição em benefícios assistenciais do Governo Federal.
Além disso, diferente do que ocorre atualmente não será mais aceita a declaração realizada de próprio punho de pessoas que se declaram pobres. Todavia, a proposta diz que quando o estado de miserabilidade for "evidente" poderá ser dispensada a apresentação de documentação, porém deve haver um servidor público que constate o fato e se responsabilize pela veracidade das informações.
Domingos explica que a ideia não partiu de nenhum caso específico, mas que a sua atuação como advogado o fez perceber a necessidade de haver uma definição do termo pobreza diante de diversos casos referentes ao tema. Ele afirma, ainda, que existem pessoas se declarando pobres, no entanto, possuem condições financeiras que não lhes insere na categoria pobreza. Enquanto isso, existem famílias que não possuem renda suficiente e a delimitação do conceito pobreza vai auxiliar em várias decisões. O projeto vai dificultar a obtenção de recursos do Estado por parte de pessoas que não conseguirem provar que realmente fazem parte da linha de pobreza do Ceará.
A intenção de Domingos Filho é fazer com que as pessoas que não precisam de recursos públicos não sejam beneficiadas de forma indevida, enquanto os que realmente são pobres perdem auxílios por conta disso. Portanto, o texto considera pobre a pessoa que tenha carência de elementos básicos para sua sobrevivência, como alimentação, habitação e vestuário.
Fonte: Diario do Nordeste
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