Dedé foi o terceiro mais votado do PT |
Em sessão plenária nessa noite de quinta-feira, o Pleno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, por unanimidade, o deferimento do registro de candidatura do deputado estadual reeleito Dedé Teixeira (PT) e a validação dos 52.679 votos alcançados pelo parlamentar no último dia 03 de outubro. Dedé Teixeira foi o terceiro mais votado do PT e décimo da Coligação PT/PRB/PMDB/PSB que elegeu, até à última proclamação do TRE-CE, vinte deputados estaduais. Essas vagas podem aumentar até a proclamação dos eleitos, que está marcada para o dia 30 de novembro.
A decisão do TSE ratifica a decisão monocrática da ministra Carmen Lúcia tomada no dia 06 de outubro. Inconformado com essa primeira decisão, o Ministério Público Eleitoral entrou com um recurso para o Colegiado do TSE (Agravo Regimental no RO nº 4342-34-CE). Ao julgar o recurso, os ministros reafirmaram que o deputado Dedé Teixeira não está inelegível nem sua situação se enquadra nos impedimentos da Lei da “Ficha Suja” que impossibilitam o registro de candidatura aos cargos eletivos.
Para André Costa, advogado do deputado, a decisão do TSE “consolida o que sempre defendemos, com base na jurisprudência do TSE e do STF: o deputado estadual Dedé Teixeira não é, para usar uma expressão em voga, “ficha suja”. A sua situação jamais se enquadrou nas normas constitucionais e infraconstitucionais que tornam o candidato inelegível. Foram cinco meses de intensa disputa judicial, mas sempre acreditamos na vitória”.
Com os votos de Dedé e de Neto Nunes, este também com registro deferido pelo TSE e com os votos do suplente Carlos Macedo, com registro deferido, o PSDB deve perder uma vaga de deputado estadual, avaliam juristas.
A decisão do TSE ratifica a decisão monocrática da ministra Carmen Lúcia tomada no dia 06 de outubro. Inconformado com essa primeira decisão, o Ministério Público Eleitoral entrou com um recurso para o Colegiado do TSE (Agravo Regimental no RO nº 4342-34-CE). Ao julgar o recurso, os ministros reafirmaram que o deputado Dedé Teixeira não está inelegível nem sua situação se enquadra nos impedimentos da Lei da “Ficha Suja” que impossibilitam o registro de candidatura aos cargos eletivos.
Para André Costa, advogado do deputado, a decisão do TSE “consolida o que sempre defendemos, com base na jurisprudência do TSE e do STF: o deputado estadual Dedé Teixeira não é, para usar uma expressão em voga, “ficha suja”. A sua situação jamais se enquadrou nas normas constitucionais e infraconstitucionais que tornam o candidato inelegível. Foram cinco meses de intensa disputa judicial, mas sempre acreditamos na vitória”.
Com os votos de Dedé e de Neto Nunes, este também com registro deferido pelo TSE e com os votos do suplente Carlos Macedo, com registro deferido, o PSDB deve perder uma vaga de deputado estadual, avaliam juristas.
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