sexta-feira, 2 de junho de 2017

Cartórios devem emitir Certidões de Nascimento com CPF

Segundo a medida, os cartórios devem proceder à assinatura eletrônica e o serviço deve ser feito de forma gratuita ( Foto: Kid Junior )
A Corregedoria-Geral da Justiça determinou que, a partir desta sexta-feira (2), os recém-nascidos no Ceará devem sair da maternidade com número de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Com a resolução, os cartórios de Registro de Pessoas Naturais do Estado são obrigados a emitir, gratuitamente, o número do CPF junto à certidão de nascimento. A determinação consta no Provimento nº 13/2017.

Segundo a medida, os cartórios devem proceder à assinatura eletrônica, através da Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para facilitar a emissão do CPF. O serviço deve ser feito de forma gratuita. 

O corregedor-geral da Justiça, desembargador Francisco Darival Beserra Primo, considerou que a emissão do CPF junto à certidão de nascimento representa “alcance do benefício social à população carente, bem como à patente forma de inclusão dos mais desfavorecidos, especialmente, pela ampliação do serviço gratuito”, justificou.
Diário do Nordeste

Nenhum comentário:

Postar um comentário