O resultado já consta no site do TCM e foi determinada instauração de processo. Segundo informou a diretora de Fiscalização do Tribunal, Telma Escóssio, será dado um prazo para a apresentação da defesa dos prefeitos e membros de mesas diretoras das câmaras.
Sanções
A partir dos processos, poderão ou não ser aplicadas penalidades às administrações municipais, que podem variar desde o pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 532,01, até impedir o recebimento das transferências voluntárias, como é o caso dos convênios.
Segundo a diretora Telma Escóssio, o levantamento ocorreu até o último dia de janeiro passado. "As responsabilidades serão apuradas caso a caso", afirmou. Para aplicação de multas, será levada em conta a recorrência de gestores, em casos de recondução ao cargo.
Telma Escóssio explica que as fiscalizações quanto aos portais de transparência entraram na agenda da Corte de Contas em 2011 e, desde então, são avaliados mensalmente os critérios estabelecidos em Lei. Essas avaliações servem também como orientações para os gestores que podem, a partir do resultado, corrigir e aprimorar seus portais.
O assessor econômico da Associação dos Prefeitos e Municípios do Ceará (Aprece), Irineu Carvalho, reconhece o número elevado de municípios irregulares, mas atribui à transição e, sobretudo, à alternância do poder ocorrida no início deste ano.
Na sua opinião, é natural que, no início das administrações, haja dificuldades geradas pelas mudanças de contabilidade, que é o principal instrumento de alimentação dos portais.
Coincidência ou não, no encontro promovido pela Controladoria Geral da União (CGU), dos 184 Municípios convidados para tratar da transparência e excelência na qualidade, apenas 14 estiveram presentes no auditório da Receita Federal, nesta cidade, local do evento.
Incentivo
Para o presidente do TCM, Domingos Filho, "a constante fiscalização dos portais de transparência serve como um incentivo às prefeituras e câmaras municipais para manterem as informações sobre as gestões mais próximas do cidadão. Lembra, ainda, aos gestores, que o Tribunal dispõe de técnicos que podem ser contactados sempre que necessário, por meio de seus canais de comunicação ou presencial, para dirimir dúvidas. Em caso de correção das falhas a Prefeitura ou Câmara anteriormente fiscalizada, e que não correspondeu aos critérios para atendimento à Lei da Transparência, pode apresentar ao TCM Solicitação de Certidão, que será emitida após nova avaliação da Corte. A Lei da Transparência determina a adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, atendendo ao padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo Federal, por meio do Decreto Nº 7.185, de 27 de maio de 2010.
Mais informações
O último levantamento no endereço www.tcm.ce.gov.br, na seção "Transparência", em "LC 131/2009 - Fiscalização e Orientações"
por Marcus Peixoto - Repórter
por Marcus Peixoto - Repórter
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