quarta-feira, 13 de maio de 2015

Justiça suspende prorrogação do prazo para novos contratos do Fies

MEC alegou não ter orçamento para bancar novos contratos de financiamento estudantil
MEC alegou não ter orçamento para bancar novos contratos de financiamento estudantil
O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador Cândido Ribeiro,  suspendeu nesta terça-feira (12) a decisão da Justiça Federal de Mato Grosso que determinou a prorrogação do prazo de inscrição para novos contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

O desembargador disse que a decisão de prorrogar as inscrições invadiu competência do Poder Executivo, por entender que cabe ao Ministério da Educação (MEC) definir as regras de financiamento. “Compete ao FNDE [Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação] definir as regras para sistematização das operações do fundo e estabelecer limites de crédito para fins de concessão de financiamentos com recursos do Fies”, disse.


Cândido Ribeiro explicou que cabe às instituições de ensino superior e aos estudantes “respeitar os regramentos estabelecidos pelo MEC, quanto aos requisitos para concessão do benefício, porquanto, frente à limitação orçamentária, os recursos disponíveis devem ser racionalmente distribuídos”.

No dia 30 de abril, o juiz federal Raphael Cazelli de Almeida Carvalho determinou que a União e o FNDE prorrogassem o prazo de inscrição, por tempo indeterminado, para os alunos que tentavam ingressar no programa pela primeira vez e que também corrigissem o funcionamento o sistema de informática do Fies, que apresentou instabilidade.

Na ocasião, ao se manifestar sobre o caso, o MEC alegou não ter orçamento para bancar novos contratos de financiamento estudantil.

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