O Ministério
Público do Ceará entrou com ação pedindo a suspensão do “Russas Fest 2014”,
carnaval fora de época marcado para os dias 12, 13 e 14 de dezembro. O órgão
questionou, após reclamações de moradores do entorno da festa, ausência de
Estudo de Impacto Ambiental para a poluição sonora referente aos locais
próximos do evento.
Protocolada na quarta-feira(03), através do promotor de Justiça da Comarca de Russas, João Batista Sales Rocha Filho, a Ação Civil Pública foi elaborada por provocação de moradores do entorno da avenida Dom Lino, no Centro de Russas. Os locais afirmam que a área é residencial e pediam providências para evitar transtornos da poluição sonora causada pela “micareta”.
Protocolada na quarta-feira(03), através do promotor de Justiça da Comarca de Russas, João Batista Sales Rocha Filho, a Ação Civil Pública foi elaborada por provocação de moradores do entorno da avenida Dom Lino, no Centro de Russas. Os locais afirmam que a área é residencial e pediam providências para evitar transtornos da poluição sonora causada pela “micareta”.
Em novembro, o promotor já havia emitido recomendação à Prefeitura
Municipal de Russas, bem como às Secretarias de Cultura e Meio Ambiente,
pedindo que se abstivessem de autorizar ou licenciar a festa. Além de ocorrer
em área predominantemente residencial, a Russas Fest também acontece próxima a
diversos prédios históricos.
"A referida impropriedade consiste na excessiva poluição sonora provocada pelos equipamentos sonoros, especialmente trios elétricos, utilizados no aludido evento, passível de provocar malefícios à saúde dos moradores do entorno da avenida, bem como danos à estrutura dos imóveis ali localizados", dizia pedido do promotor.
"A referida impropriedade consiste na excessiva poluição sonora provocada pelos equipamentos sonoros, especialmente trios elétricos, utilizados no aludido evento, passível de provocar malefícios à saúde dos moradores do entorno da avenida, bem como danos à estrutura dos imóveis ali localizados", dizia pedido do promotor.
Mas O juiz Auxiliar da 4ª ZJ Magno Rocha Thé Mota, indeferiu
o pedido de tutela de urgência postulada, garantindo assim a realização do
evento.
Segundo a
magistrado o cancelamento do evento causaria
prejuízo econômico, causando danos a terceiros, vez que as festividades foram
amplamente divulgadas para atrair turistas, além do comércio local se
intensificar e preparar para atender a grande massa de foliões, em sua decisão
foi alegado ainda que o evento já faz
parte da cultura russana, pois já ultrapassa sua décima edição.
A decisão
foi expedida na ultima sexta-feira(05).

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