As motos poderão vir de fábrica com sistemas ABS ou CBS, dependendo se possuirem até 300 cc ou mais de 300 cc
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Em uma resolução publicada nesta terça-feira (9), O Conselho Nacional de Trânsito determinou que todas as motos deverão sair de fábrica com sistemas auxiliares de frenagem
até o ano de 2019. A medida prevê que já a partir de 2016 os
equipamentos serão obrigatórios em 10% das motocicletas novas, em 2017
serão obrigatórios em 30%, em 2018 em 60%, e no ano de 2019 serão
exigidos em 100%. No entanto, ela só passará a valer obrigatoriamente a partir de 2016.
São dois os principais sistemas de auxílio na frenagem a serem exigidos: freios ABS e CBS. As motos novas que possuem menos de 300 cc,
poderão ser equipadas com o ABS, sistema de frenagem comum em carros e
que evita o travamento das rodas do veículo, ou com o CBS, que divide
proporcionalmente a força da frenagem entre as duas rodas da
motocicleta, proporcionando uma desaceleração rápida e segura.
Para as motos com mais de 300 cc não há escolha: elas terão que ser equipadas obrigatoriamente com o ABS.
Apesar disso, as exigências não valem para veículos de uso exclusivo
fora de estrada, veículos militares, artesanais e cicloelétricos com
potência até 4 kW e que não ultrapassem a velocidade de 50 km/h.
O que são freios ABS e CBS?
O sistema ABS, sigla para "Anti-lock Braking System",
que já é obrigatório para carros desde janeiro deste ano, impede o
travamento de rodas em uma frenagem brusca. Assim, nas motocicletas
permite que mesmo com uma freada forte a roda traseira não levante.
Diferente do ABS, o "Combined Braking System" (CBS) permite que a motocicleta reparta a força entre as duas rodas do veículo.
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