
As
prestadoras de internet terão de garantir, a partir deste sábado, 1º, em média, 80% da
velocidade contratada
mensalmente pelo usuário. A meta faz parte de um cronograma
estabelecido há dois anos pela Agência Nacional de Telecomunicações
(Anatel), para aumentar gradualmente os limites mínimos de velocidade de
banda larga fixa e móvel oferecidos aos clientes.
Pelas metas
dos regulamentos da Anatel, a velocidade instantânea (velocidade de
upload e download apurada no momento de utilização da internet pelo
usuário) deve ser de, no mínimo, 40% do contratado.
O cronograma
começou a vigorar em 2012, quando a velocidade média entregue deveria
ser de 60%. No ano seguinte, passou para 70%. A velocidade instantânea
mínima começou com 20%, alcançando 30% e agora será de 40%. Antes da
determinação da Anatel, a velocidade entregue aos usuários ficava em
torno de 10% da contratada pelos consumidores.
Para verificar se
as empresas estão cumprindo a determinação, no caso da banda larga fixa,
a Anatel escolhe, por sorteio, voluntários para participar da medição.
Com os dados registrados pelos medidores instalados nas casas dos
usuários, a agência acompanha indicadores como velocidades instantânea e
média, período de transmissão de dados, instabilidades, disponibilidade
do serviço e falhas na qualidade da conexão.
No caso da banda
larga móvel, os medidores que monitoram a qualidade do serviço estão
instalados em escolas atendidas pelo Projeto Banda Larga nas Escolas
Públicas Urbanas.
Agência Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário