Uma portaria determina a proibição da comercialização de bebidas alcoólicas no dia de votação
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O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), por meio do
desembargador Luiz Evaldo Gonçalves Leite, negou pedido de liminar do
Sindicato de Restaurantes, Bares, Barracas de Praia, Buffets e Similares
(Sindirest) para que fosse liberado o consumo de bebidas alcoólicas no dia do 2º turno das eleições deste ano.
O Sindirest havia impetrado mandado de segurança com pedido de liminar
junto ao TJCE contra a portaria assinada pelo secretário de Segurança
Pública e Defesa do Estado, Servilho Silva de Paiva, que estabelece a
proibição para os dias de votação no Ceará.
O sindicato alegou que coibir a venda de bebidas alcoólicas
é uma decisão ilegal e arbitrária, pois não há legislação
regulamentando o assunto e que a proibição acarreta "sérios prejuízos
financeiros aos estabelecimentos associados, deixando a cidade vazia e
sem atrativo turístico".
"Somente uma lei pode obrigar uma pessoa a fazer ou deixar de fazer
algo. A portaria não tem esse poder", esclareceu o advogado do
Sindirest, André Peixoto.
De acordo com a decisão do desembargador, proferida na última
sexta-feira (3), “não se mostra desconhecido o fato de que qualquer
forma de alteração causada pelo álcool pode acarretar tumulto ao
sufrágio, o qual já é sabiamente difícil para as autoridades envolvidas,
em virtude das paixões políticas que afloram”.
Medida tem como objetivo evitar ocorrência de desordem
Ainda segundo o magistrado, a medida tem como objetivo "evitar a
ocorrência de desordem, conferir maior rigidez ao processo democrático,
além de assegurar a plenitude do exercício do voto livre e consciente”.
Sobre este ponto, o sindicato alega que já existem legislações sobre a
proibição do consumo de bebida alcóolica para quem dirige, bem como para
o controle de tumultos em pleitos eleitorais, e que, por este motivo,
"não há necessidade da proibição do consumo de bebidas alcóolicas nos
dias de votação".
O Sindirest disse ainda que já entrou com recurso junto ao TJCE na
última segunda-feira (6) e informou que se o pedido for negado novamente
o setor jurídico do sindicato vai ingressar com recurso especial que
deve ser encaminhado diretamente ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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