A distribuição gratuita de sacolinhas plásticas voltou a ser proibidas nos supermercados da capital paulista. O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou improcedente uma ação movida pelo Sindicato da Indústria de Material Plástico do Estado de São Paulo (Sindiplast)
que questionava uma lei de 2011, aprovada pela Câmara Municipal de São
Paulo, que proíbe a distribuição das sacolinhas plásticas pelos
supermercados paulistanos. A decisão foi publicada ontem (6) no Diário
Oficial da Justiça.
Por maioria de votos, os desembargadores julgaram a ação do sindicato
improcedente e cassaram a liminar, considerando constitucional a lei que
proíbe a distribuição das sacolinhas. O sindicato ainda pode recorrer
da decisão.
Por meio de nota à imprensa, a Plastivida Instituto
Sócio-Ambiental dos Plásticos informou que "se esta decisão não for
revista, haverá claro prejuízo ao consumidor paulistano, uma vez que o
banimento das sacolas plásticas, segundo estudo da Fundação Instituto de
Pesquisas Econômicas , aponta para um aumento do custo mensal das
famílias com embalagens em 146,1%". O instituto diz ainda que decisões
anteriores da Justiça consideraram inconstitucional o município legislar
sobre matéria da União. "Municípios da própria Grande São Paulo tiveram
leis idênticas barradas por esse mesmo Órgão Especial, por exemplo
Guarulhos, Barueri e Osasco. Portanto, a decisão na cidade de São Paulo é
um claro equívoco e desrespeito à uniformidade já aclamada pelo próprio
Tribunal de Justiça do estado", diz a nota.
Assim como o Plastivida, o Sindiplast também citou, por meio de nota,
que há decisões anteriores do tribunal sobre o caso e disse também que
vai tomar as medidas legais cabíveis.
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