quarta-feira, 25 de junho de 2014

Sujou: Justiça suspende liminares e políticos cearenses voltam a ficar inelegíveis

O deputado Perboyre Diógenes está entre os inelegíveis

 O presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), Francisco Lincoln Araújo e Silva, deferiu o pedido do procurador-geral de Justiça, Ricardo Machado, para suspender liminares relativas ao ex-prefeito de Icó e atual deputado estadual, Neto Nunes;do ex-prefeito de Saboeiro e suplente de deputado estadual, Perboyre Diógenes; e do suplente de deputado federal Eugênio Rabelo.
Com a decisão, os três políticos voltam a ser considerados inelegíveis.
Contas desaprovadas
No caso de Neto Nunes, ele se tornou inelegível em 2008, após ter suas contas desaprovadas, mas, em 2010, ele obteve, junto à 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, uma liminar que suspendeu os efeitos do julgamento da prestação de contas feito pela Casa. Em 2004,
Contra Perboyre, constam seis decisões do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) que desaprovaram as contas do ex-gestor de Saboeiro. Perboyre havia conseguido em 2010, junto à 13ª Vara da Fazenda Pública, suspender os efeitos dos Acórdãos do TCM e tornar-se elegível.
O deputado Eugênio Rabelo teve suas contas desaprovadas, enquanto gestor de Ibicuitinga e, também conseguindo tornar-se elegível por decisão liminar da 2ª Vara da Fazenda Pública.
Celeridade
Por conta da proximidade do pleito eleitoral, o Ministério Público Estadual havia solicitado celeridade na decisão do Tribunal, já que o período das convenções partidárias (12 a 30 de junho) está em plena vigência. No pedido, ajuizado no último dia 20, o MP havia argumentado que a vigência das liminares por mais de quatro anos – portanto, sem o julgamento definitivo do caso – configura exercício abusivo da atividade jurisdicional, prejudicando o interesse público e lesionando a ordem pública.
Lesão à ordem pública
Para o promotor de Justiça Marcus Renan Palácio, assessor do procurador-geral de Justiça, “a ofensa ao interesse público e a lesão à ordem pública, aqui entendida como violação da ordem administrativa, nas hipóteses retratadas nos respectivos autos, inobservadas as condições e pressupostos processuais específicos para deferimento das medidas impugnadas pelo pedido formulado ao Tribunal de Justiça pela PGJ, autorizaram indiscutivelmente o deferimento dos pedidos de suspensão de execução daquelas decisões proferidas pelos Juízos das Varas da Fazenda Pública Estadual”.
Com informações da assessoria

Nenhum comentário:

Postar um comentário