ADRIANA PIMENTEL A primeira etapa da medida proíbe, até o dia 15 de janeiro, a captura, o transporte e a comercialização do crustáceo em todo o Nordeste |
Tem início hoje a primeira etapa do período de proteção à captura do caranguejo em todo o Nordeste e no Estado do Pará. Durante o defeso, que segue até o dia 15 de janeiro, estão proibidos a apreensão, o transporte e a comercialização do crustáceo.
De acordo com o chefe de fiscalização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama) no Ceará, Rolfran Ribeiro, o objetivo da medida é a preservação da espécie no período de acasalamento.
Armazenamento
Nos dias em que antecedem o período do defeso, os comerciantes preparam um estoque de caranguejos e declaram ao instituto a quantidade de unidades armazenadas. Cerca de 40 mil caranguejos foram declarados em Fortaleza nesta semana.
Os períodos seguintes à primeira etapa correspondem aos dias 24 a 29 deste mês, de 8 a 13 e de 22 a 27 de fevereiro e de 9 a 14 e 23 a 28 de março.
As pessoas que forem flagradas capturando, transportando ou comercializando de forma irregular os crustáceos deverão ser autuadas com multas entre R$ 700 e R$ 100 mil, com acréscimo de R$20,00 por quilo de pescado. O valor da multa é referente à quantidade apreendida e os autuados podem responder por crime ambiental, sob pena de seis meses a um ano de prisão.
Armazenamento
Nos dias em que antecedem o período do defeso, os comerciantes preparam um estoque de caranguejos e declaram ao instituto a quantidade de unidades armazenadas. Cerca de 40 mil caranguejos foram declarados em Fortaleza nesta semana.
Os períodos seguintes à primeira etapa correspondem aos dias 24 a 29 deste mês, de 8 a 13 e de 22 a 27 de fevereiro e de 9 a 14 e 23 a 28 de março.
As pessoas que forem flagradas capturando, transportando ou comercializando de forma irregular os crustáceos deverão ser autuadas com multas entre R$ 700 e R$ 100 mil, com acréscimo de R$20,00 por quilo de pescado. O valor da multa é referente à quantidade apreendida e os autuados podem responder por crime ambiental, sob pena de seis meses a um ano de prisão.
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