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Deputado Evandro Leitão (PDT) é autor do projeto de lei que libera a venda e consumo de bebida nos estádios de futebol do Ceará. — Foto: José Leomar/ Sistema Verdes Mares |
Diário do Nordeste
A Assembleia Legislativa do Estado aprovou por 23 votos a favor e 14 contra o projeto de lei, de autoria do deputado Evandro Leitão (PDT), que libera o consumo e a venda de bebida alcoólica nos estádios cearenses. Não houve abstenções, nem votos em branco. A proposta segue agora para sanção do governador Camilo Santana (PT), que pode acatar ou vetar o texto aprovado. A sessão começou ainda na manhã desta quinta-feira (9), mas o projeto só foi aprovado à noite.
A proposta causou polêmica e mobilizou parlamentares contra e a favor desde que começou a tramitar na Casa, no último dia 19 de março. Ao todo, 19 emendas foram apresentadas, sendo que três foram retiradas e 13 foram aprovadas.
Regras
Veja as regras aprovadas no projeto para regulamentação da venda e do consumo de bebidas nos estádios:
- Apenas bebidas com teor alcoólico inferior a 10% serão comercializadas;
- Venda poderá iniciar 2 horas antes do começo da partida e encerrar 15 minutos antes do fim;
- Bebidas devem ser vendidas em copos plásticos descartáveis ou similares de até 500 ml;
- Deve ser apresentado documento de identificação no ato da compra;
- Cada consumidor poderá comprar até 2 (dois) copos de bebida por vez;
- Continua vedada a entrada no estádio com qualquer tipo de bebida.
Sessão
Antes de ser colocado em votação, deputados travaram discussões sobre o projeto desde o início da sessão plenária desta quinta-feira (9).
Contrário à proposta, o deputado Soldado Noélio (PROS) apresentou uma questão de ordem para adiar a votação, mas não teve sucesso. Por 20 votos contra e 9 a favor, os parlamentares decidiram que o projeto devia permanecer na ordem do dia.
Como muitas das 19 emendas ao projeto foram apresentadas pelos deputados minutos antes da votação, o presidente da Assembleia, deputado José Sarto (PDT), suspendeu a sessão por alguns minutos para que as emendas fossem distribuídas aos parlamentares a tempo delas serem analisadas.
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