Thiago Gadelha- Diário do Nordeste
Os 17 juízes eleitorais de Fortaleza firmaram, nesta quinta-feira (4), portaria que estabelece as regras para venda e consumo de bebidas alcoólicas no domingo (7) - a chamada Lei Seca -, primeiro turno das eleições. De acordo com o documento, é proibida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, mercantis, estabelecimentos congêneres e demais locais abertos ao público no município de Fortaleza no horário compreendido entre 0h e 19h do dia 7 de outubro de 2018 (domingo). Além de Fortaleza, os juízes de 33 dos 184 municípios cearenses comunicaram ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE) decisão pela proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas.
"O consumo de bebidas alcoólicas no dia das eleições comumente acarreta transtornos e compromete a boa ordem dos trabalhos eleitorais e o exercício do voto, notadamente diante do acirramento verificado nesses dias que antecedem o sufrágio”, justifica o desembargador Haroldo Máximo, vice-presidente do TRE-CE e corregedor regional eleitoral. Ele sugere que outros municípios também tomem a mesma decisão.
Conforme publicado mais cedo pelo Diário do Nordeste, a determinação sobre a restrição não é nacional, informa do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Portanto, enquanto estados como Pernambuco e Paraná já se decidiram pela permissão da venda, Mato Grosso do Sul, Distrito Federal e Piauí adotarão o entendimento mais restritivo.
Em 2016, nas eleições municipais, Fortaleza foi um exemplo de cidade que adotou a restrição, proibindo a venda de bebidas alcoólicas entre as 0h e as 18h dos dias de votação. Caucaia, por outro lado, não teve qualquer restrição nesse sentido. Nos municípios com mais de uma zona eleitoral, os juízes precisam emitir uma portaria conjunta deliberando sobre o assunto.
Caso a proibição seja adotada, bares, restaurantes e quaisquer outros espaços abertos ao público ficam proibidos de vender bebidas. As punições para quem descumpre a Lei Seca variam. Estabelecimentos podem ser fechados, enquanto clientes podem enfrentar multa ou detenção.
Municípios com Lei Seca
Até esta quinta-feira, os juízes do seguintes municípios comunicaram a adesão ao TRE-CE: Quixeramobim, Lavras da Mangabeira, Crateús, Ipaporanga, Ipu, Pires Ferreira, São Benedito, Carnaubal, Independência, Santa Quitéria, Catunda, Hidrolândia, Pedra Branca,Tamboril, Monsenhor Tabosa, Várzea Alegre, Farias Brito, Granjeiro, Araripe, Potengi, Aurora, Ibiapina, Ubajara, Mauriti, Alto Santo, Iracema, Potiretama, Tabuleiro do Norte, São João do Jaguaribe, Trairi, Chaval, Barroquinha e Juazeiro do Norte.
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